Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos BOLACHAS E BISCOITOS ADICIONADOS DE EDULCORANTES, produzido na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000451/2014-44, de 10 de abril de 2014, resolvem:
Art. 1o Estabelecer para os produtos BOLACHAS E BISCOITOS ADICIONADOS DE EDULCORANTES, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - moagem do trigo;
II - formulação e dosagem das matérias-primas;
III - mistura das matérias-primas;
IV - transformação em massa;
V - homogeneização;
VI - moldagem;
VII - cozimento ou assadura;
VIII - resfriamento; e
IX - embalagem.
§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante no inciso I, que poderá ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2o A comercialização incentivada dos produtos a que refere o caput fica restrita à Amazônia Ocidental.
Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
*Este texto não substitui a Publicação Oficial