Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para a Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e para a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental (processo nº 02070.012609/2017-80)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 8 de setembro de 2022, e pela Portaria nº 2.464, de 16 de maio de 2023, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, Seção 2, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de vigência desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para a Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e para a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental.
Art. 2º A presente consulta pública visa permitir a ampla divulgação da proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.
Art. 3º A consulta pública ficará aberta para contribuições, por parte de qualquer interessado, no portal Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas).
§ 1º Estarão aptas à análise técnica as contribuições registradas no campo específico ao lado de cada item com o qual se queira contribuir, no formulário eletrônico de que trata o caput deste artigo.
§ 2º O envio de arquivos anexos é permitido apenas para embasamento técnico das contribuições efetuadas, mas não para registro de contribuições.
§ 3º As contribuições registradas por meio de anexos serão desconsideradas.
§ 4º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão no texto levarão em conta a observância às demais normas legais e infralegais, entendimentos técnico-científicos e aplicabilidade na administração pública.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade avaliará as sugestões recebidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês da data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES