PORTARIA IBAMA Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama 2025 (PCMAI 2025), contendo as diretrizes estratégicas da conversão de multas ambientais de natureza administrativa, composto por temas, eixos e áreas prioritários, bem como metas e indicadores que irão orientar a apresentação de projetos com vistas ao gerenciamento da obtenção de benefícios ambientais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024; o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 148 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, e o que consta no processo administrativo nº 02001.033607/2023-96, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama 2025 (PCMAI 2025), na forma do Anexo desta Portaria, contendo:

I - as diretrizes estratégicas da conversão de multas ambientais de natureza administrativa;

II - os temas, eixos e áreas prioritários; e

III - as metas e indicadores que irão orientar a apresentação de projetos com vistas ao gerenciamento da obtenção de benefícios ambientais.

Parágrafo único. O PCMAI 2025 terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados da sua publicação.

Art. 2º Fica designada a Coordenação do Programa de Conversão de Multas Ambientais - CPCMA para monitorar e avaliar a implementação deste Programa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

ANEXO

PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS DO IBAMA - PCMAI 2025

BASE LEGAL

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. De acordo com o § 4º do seu art. 72, a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente - os quais estão definidos no art. 140 do Decreto regulamentador nº 6.514, de 22 de julho de 2008 da seguinte forma:

"(...)ações, atividades e obras incluídas em projetos com, no mínimo, um dos seguintes objetivos:

I - recuperação:

a) de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;

b) de processos ecológicos e de serviços ecossistêmicos essenciais;

c) de vegetação nativa;

d) de áreas de recarga de aquíferos; e

e) de solos degradados ou em processo de desertificação;

II - proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;

III - monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;

IV - mitigação ou adaptação às mudanças do clima;

V - manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;

VI - educação ambiental;

VII - promoção da regularização fundiária de unidades de conservação;

VIII - saneamento básico;

IX - garantia da sobrevivência e ações de recuperação e de reabilitação de espécies da flora nativa e da fauna silvestre por instituições públicas de qualquer ente federativo ou privadas sem fins lucrativos; ou

X - Implantação, gestão, monitoramento e proteção de unidades de conservação."

Como instrumento de gestão da conversão de multas, o Decreto nº 6.514/2008 instituiu, através do art. 139, o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União integrantes do Sisnama. Assim, cada unidade integrante do Sisnama, poderá normatizar o seu respectivo programa, nos termos dos incisos I e II do art. 142-A, que estabelece que os projetos de conversão de multas ambientais poderão ser executados nas modalidades direta ou indireta.

No âmbito do Ibama, a Instrução Normativa nº 21, de 02 de junho de 2023, define a conversão direta como aquela em que o autuado apresenta e, se aprovado pelo Ibama, executa, por meios próprios, projeto para execução de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente visando alcançar, no mínimo, um dos objetivos previstos no caput do art. 140 do Decreto nº 6.514/2008. A conversão indireta é a modalidade na qual o autuado poderá optar por realizar a conversão da(s) respectiva(s) multa(s) ambiental(ais) em favor da execução de projetos selecionados pelo Ibama - os quais poderão ser executados pelo próprio Ibama (projetos institucionais) ou ainda projetos elaborados e executados por terceiros (órgãos e entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos). Neste último caso, os projetos serão selecionados por meio de Chamamento Público realizado pelo Ibama.

APRESENTAÇÃO

O Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI) tem como objetivo conferir continuidade à prestação dos serviços ambientais executados com recursos das multas ambientais convertidas pelo Ibama. É uma importante iniciativa para promover padrões ambientalmente sustentáveis de desenvolvimento, em todos os Biomas brasileiros, e contribuir para o alcance dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil relacionados ao combate às mudanças climáticas, à conservação da biodiversidade, à promoção da justiça ambiental, da bioeconomia, da inclusão social e ao combate ao racismo ambiental estrutural.

PRINCIPAIS CONCEITOS

Para a implementação deste PCMAI, entende-se por:

Acompanhamento da execução do projeto: avaliação periódica da execução do projeto realizado por meio de análise documental, vistorias de campo, avaliação remota ou outras formas, pelo Ibama ou por entidades parceiras ou contratadas;

Acordo de Cooperação Técnica (ACT): instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias entre o Ibama e os órgãos ou entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução dos projetos de conversão de multas ambientais;

Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

Conversão de multas ambientais: substituição da multa ambiental simples, pela execução total ou parcial de um ou mais serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, incluídos em projetos ambientais e previstos no art. 140 do Decreto n.º 6.514, de 2008;

Conversão direta: modalidade de conversão de multa em que o autuado implementará, por seus meios, serviço de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, no âmbito de, no mínimo, um dos objetivos previstos no art. 140 do Decreto n.º 6.514, de 2008;

Conversão indireta: modalidade de conversão de multas executada pela adesão total ou parcial a projeto previamente selecionado pelo Ibama, na forma estabelecida no art. 140-B ou aprovado como projeto institucional, observados os objetivos previstos no art. 140 do Decreto n.º 6.514, de 2008;

Cota-parte de projeto de conversão: opção ofertada ao autuado pelo Ibama para a execução parcial do objeto do projeto, compreendida pela realização de ação, aquisição de insumo ou quitação de despesa delimitada no projeto ofertado no âmbito do PCMAI;

Educação Ambiental: processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, em conformidade com os ditames da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;

Educomunicação: é entendida como um paradigma orientador de práticas socioeducativo-comunicacionais que têm como meta a criação e fortalecimento de ecossistemas comunicativos abertos e democráticos nos espaços educativos, mediante a gestão compartilhada e solidária dos recursos da comunicação, suas linguagens e tecnologias, levando ao fortalecimento do protagonismo dos sujeitos sociais e ao consequente exercício prático do direito universal à expressão;

Indicadores de efetividade do PCMAI: parâmetros ambientais que objetivam aferir os impactos dos serviços ambientais prestados no âmbito do PCMAI;

Indicadores de eficácia do PCMAI: parâmetros ambientais que objetivam aferir o alcance das metas e produtos estabelecidos para os projetos de conversão de multas ambientais com a execução iniciada;

Indicadores de processo do PCMAI: parâmetros de gestão utilizados para monitorar o desempenho do programa para alcance de seus objetivos estratégicos;

Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI): instrumento de gestão publicado pelo Ibama contendo as diretrizes estratégicas da conversão de multas ambientais de natureza administrativa, composto por eixos, temas e áreas prioritários, bem como metas e indicadores que irão orientar a apresentação de projetos com vistas ao gerenciamento da obtenção de benefícios ambientais;

Projeto de conversão de multas ambientais: esforço temporário empreendido para criar produto, serviço, entrega ou resultado exclusivo de interesse da administração pública, e que contribua com um dos objetivos previstos no art. 140 do Decreto nº 6.514, de 2008;

Projetos institucionais: projetos desenvolvidos pelo Ibama, contendo dentre os seus objetivos, um ou mais serviços ambientais previstos no art. 140 do Decreto nº 6.514, de 2008;

Recuperação da vegetação nativa (PLANAVEG 2025-28): "restituição da cobertura vegetal nativa, abrangendo diferentes abordagens, como a regeneração natural, reabilitação/restauração ecológica, recuperação produtiva, reflorestamento.";

Chamamento público: procedimento destinado a selecionar projetos propostos por órgãos e entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, a serem disponibilizados pelo Ibama aos autuados que optarem por aderir à modalidade de conversão de multas ambientais indireta; e

Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos (PAAP): mecanismo elaborado pelo Ibama com diretrizes e regras estabelecidas para a recepção, análise e aprovação de projetos de conversão de multas ambientais na modalidade direta ou indireta, nos casos de dispensa ou inexigibilidade do chamamento público.

O PROGRAMA

OBJETIVO GERAL

O PCMAI tem como objetivo geral contribuir para a efetiva aplicação dos recursos de multas administrativas convertidas, na promoção de serviços ambientais de forma coordenada e alinhada aos objetivos estratégicos das Políticas Públicas Ambientais, e considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Para isso, o Programa irá apoiar ações que visem a mudança de comportamento no autuado (e na sociedade), engajando-os na agenda ambiental.

DIRETRIZES

As ações e projetos fomentados pelo PCMAI 2025, em todos os biomas, serão orientados pelas seguintes diretrizes:

Urgência e relevância ambiental, em escala nacional, das ações apoiadas: A escolha das intervenções a serem financiadas pelo PCMAI 2025 deverá levar em consideração a urgência e a relevância ambiental do problema a ser tratado. Problemas ambientais urgentes são aqueles que necessitam de intervenções imediatas, sob pena de perda permanente de recursos naturais, serviços ecossistêmicos e biodiversidade afetados. Exemplificam-se a erosão da biodiversidade, as altas taxas de desmatamento em microbacias, e os desastres ambientais em grande escala.

Problemas ambientais relevantes são aqueles que impactam, negativamente e em grande escala, diversos recursos naturais, serviços ecossistêmicos e biodiversidade ou ainda aqueles que afetam ambientes com reduzido poder de resiliência. O desmatamento da vegetação nativa é um exemplo de problema ambiental relevante, uma vez que resulta em perda da diversidade da flora, da fauna e de habitats. Adicionalmente, gera impactos no ciclo hidrológico, nos estoques de carbono e, consequentemente, no clima. Por fim, esses efeitos repercutem de forma decisiva na renda, na saúde e na qualidade de vida das populações humanas.

Promoção da efetiva recuperação do meio ambiente: O PCMAI 2025 busca ir além da responsabilização administrativa do autuado pela infração ambiental cometida ou do dever de reparar o dano ambiental que causou. Dessa forma, as ações apoiadas pelo Programa têm o objetivo de promover o meio ambiente conservado e equilibrado, capaz de fornecer serviços ecossistêmicos valiosos para a sociedade, além de gerar efeito pedagógico, persuadindo à comportamentos sustentáveis, de modo a gerar transformações de impacto positivo para toda a sociedade.

Adicionalmente, o Programa deverá fomentar ações capazes de prevenir novos danos ambientais, através de ações de educação ambiental que objetivem a conscientização da população sobre a importância do meio ambiente; pela promoção de fontes alternativas de renda sustentáveis e pelo fortalecimento e aprimoramento de atividades de monitoramento ambiental, buscando o uso e/ou desenvolvimento de soluções inovadoras e tecnológicas.

A recuperação de áreas degradadas é primordial para o combate às mudanças climáticas, as quais devem estar alinhadas às Políticas e Planos vigentes, como o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa 2025-2028 e aos Planos de Ação de Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCDs) em cada um dos seis biomas.

Alinhamento aos compromissos socioambientais assumidos pelo Brasil em acordos internacionais: O Brasil possui papel de destaque nos fóruns ambientais mundiais, principalmente por abrigar a maior biodiversidade do planeta. O país tem assumido compromissos socioambientais relevantes, em especial no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e na Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima.

As ações apoiadas pelo PCMAI 2025 deverão contribuir de forma especial para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), considerando a atualização da meta do Brasil ratificada na COP 28, realizada em Dubai, em dezembro de 2022, que pactua a redução de 48% nas emissões até 2025, tendo como ponto de partida as emissões de 2005, e de 53% das emissões até 2030, almejando alcançar emissões líquidas neutras até 2050. (Brasil, 2023).

Adicionalmente, as ações do Programa irão contribuir de forma decisiva para o cumprimento do compromisso assumido pelo Brasil, no âmbito do Desafio de Bonn, de restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa desmatados até 2030 (IUCN e WRI, 2014).

Com a execução dos serviços ambientais prestados no âmbito do PCMAI 2025, busca-se a promoção de justiça climática, incluindo o combate ao racismo ambiental e às desigualdades sociais, alinhados aos compromissos socioambientais assumidos pelo Brasil em acordos internacionais.

Sinergia com os objetivos e as diretrizes definidos nas políticas socioambientais federais, nos estados, distrito federal e municípios: Um dos grandes desafios das políticas públicas é promover a coordenação, a coerência e a sinergia entre os diferentes programas executados nas esferas federal, estaduais, do distrito federal e municipais. É primordial que os objetivos e ações não sejam conflitantes, mas complementares e que fortaleçam uns aos outros.

Nesse sentido, buscou-se neste PCMAI, estabelecer sinergia com as políticas de desenvolvimento sustentável vigentes nas esferas federal, estaduais, do distrito federal e municipais, uma vez que as ações a serem promovidas pelo Programa deverão considerar as peculiaridades ambientais, sociais e culturais relacionadas às diferentes realidades regionais e locais, buscando maior coesão e efetividade na aplicação das diretrizes estabelecidas em âmbito nacional.

Escalabilidade e custo-efetividade das intervenções apoiadas: O PCMAI 2025 deverá focar em ações relevantes e de grande impacto para a recuperação e preservação dos recursos naturais em cada bioma brasileiro. Dessa forma, ao evitar a pulverização das ações apoiadas, ganha-se escala de maneira a alcançar resultados com maior efetividade.

As ações apoiadas no âmbito do PCMAI deverão ter potencial de serem replicadas em outras áreas, em diferentes escalas, e com recursos adicionais aos do Programa, visando sua sustentabilidade ao longo do tempo para além da duração do projeto.

Educação socioambiental, engajamento e participação, de modo a promover mudança positiva na relação com o meio ambiente: O sucesso do PCMAI depende da inclusão, participação e diálogo com as populações residentes ou relacionadas às áreas afetadas pelas intervenções a serem apoiadas, de modo a promover a aderência dessas ações e o engajamento, participação e conhecimento pelas comunidades locais. É importante a capacitação de multiplicadores locais que possam difundir nas suas comunidades os benefícios gerados pelas ações apoiadas no âmbito do Programa.

Incumbe ao Poder Público a definição de Políticas Públicas que abranjam a temática ambiental, de modo a promover a "educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente", objetivo que também deve ser almejado pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) no exercício de suas competências. Além disso, é primordial o envolvimento da sociedade na construção de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais, garantindo-se, assim, efetividade às políticas de educação ambiental desenvolvidas.

O Ibama tem como missão contribuir para a implementação das políticas públicas ambientais promovendo a inclusão social, vez que a recuperação dos recursos naturais e da biodiversidade é uma maneira subsidiária de proteger os direitos humanos. Além disso, os efeitos das mudanças climáticas impactam principalmente os grupos sociais mais vulneráveis, comprometendo direitos fundamentais para a manutenção da vida em condições dignas, razão pela qual eles deverão ser priorizados neste Programa, por meio do estímulo ao envolvimento de minorias e grupos vulneráveis nos projetos a serem implementados, fomentando as cadeias da sociobioeconomia - o que contribui para a redução da desigualdade no país. Exemplifica-se, nesse contexto, integração com políticas públicas de gênero, bem como aquelas direcionadas aos povos indígenas, comunidades tradicionais, extrativistas e agricultores familiares.

PERÍODO DE VIGÊNCIA, TEMAS E EIXOS

O PCMAI terá a validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da sua publicação.

Considerando o objetivo geral do PCMAI e suas diretrizes, para o primeiro período de vigência, foi priorizado o tema "Recuperação e conservação da vegetação nativa e da fauna silvestre", dividido em 03 eixos contendo iniciativas, metas gerais e metas específicas, com os respectivos indicadores de processo, de eficácia e de efetividade - conforme detalhado neste item 4 a seguir.

Tema: Recuperação e conservação da vegetação nativa e da fauna silvestre

Este tema tem como objetivos: recuperar a vegetação nativa brasileira, conservar a fauna silvestre terrestre e aquática e promover os serviços ecossistêmicos em ambientes rurais e urbanos. As iniciativas estão agrupadas em 03 eixos: (1) Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas; (2) Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável; e (3) Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura.

Eixo 1 - Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas:

As iniciativas desse eixo buscam recuperar áreas de vegetação nativa prioritárias, promovendo a conectividade entre elas, o fornecimento dos serviços ecossistêmicos associados e o aumento da biodiversidade da flora e da fauna. Serão apoiadas ações para a realização de processos formativos de educação ambiental, extensão rural e o fortalecimento da cadeia de fornecimento de sementes e produção de mudas de espécies nativas, desde que façam parte de projeto cujo objetivo é a recuperação da vegetação nativa. Nos centros urbanos serão apoiadas ações que integrem a recuperação, conservação e uso sustentável do meio ambiente ao desenvolvimento socioeconômico local, de modo a aumentar a quantidade e a qualidade dos serviços ecossistêmicos fornecidos às populações urbanas, promovendo maior engajamento e pertencimento em relação ao meio ambiente. Espera-se alcançar esses objetivos por meio da recuperação e revitalização de APPs urbanas, criação e implementação de parques lineares, priorizando a formação de corredores verdes. Além da função paisagística, objetiva-se promover benefícios às populações, por meio do fomento a ações para aumentar a biodiversidade em áreas urbanas e o fornecimento de serviços ecossistêmicos, priorizando a implementação de Soluções Baseadas na Natureza visando a ampliação da capacidade de drenagem urbana, redução dos impactos decorrentes de inundações e enchentes, promoção da regulação térmica, melhoria da qualidade do ar e intervenções para a estabilização do solo. As ações voltam-se, também, para a integração com outros instrumentos públicos destinados a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas, com impactos positivos na qualidade de vida, saúde e bem-estar das pessoas.

Eixo 2 - Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável:

As iniciativas desse eixo buscam apoiar usos econômicos sustentáveis da flora como forma de evitar a conversão da vegetação nativa original. Serão apoiadas iniciativas que permitam geração de renda e segurança alimentar, prioritariamente para as populações mais vulneráveis, como por exemplo ações que promovam ecoturismo, sistemas agroflorestais, extrativismo e manejo florestal sustentável, além de iniciativas de extensão rural e educação ambiental que abordem a importância da manutenção da vegetação nativa e oportunidades de uso sustentável da flora.

Eixo 3 - Conservação da fauna silvestre nativa, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura:

As iniciativas desse eixo buscam promover a conservação e a proteção da fauna silvestre nativa terrestre e aquática, em especial daquela associada às áreas em recuperação apoiadas por este Programa. Serão incentivadas ações de triagem, manejo, reabilitação, soltura e reintrodução de espécies da fauna nativa em áreas prioritárias de soltura. Adicionalmente, serão promovidas ações de educação ambiental, fortalecimento do capital social para a conservação da fauna silvestre e ações para o controle de espécies exóticas invasoras, principalmente em áreas protegidas.

PLANO DE AÇÃO

Eixo 1 - Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas:

Meta Geral: Contribuir para a recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas úmidas e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos e para a conectividade de fragmentos de vegetação nativa, com o objetivo de colaborar para metas e compromissos assumidos pelo Governo Federal, incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027.

Meta Específica para a vigência do PCMAI 2025: Promover processos de recuperação de vegetação nativa em APPs e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos, aprovados por PAAP ou como Projetos Institucionais do Ibama, contribuindo para o alcance da meta institucional de 375.000 hectares em 2025.

Indicador de processo: Número de conversões diretas e indiretas pactuadas; Valores de conversões diretas e indiretas pactuados; Número de projetos analisados; Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número de projetos com a execução iniciada.

Indicador de eficácia: Área total de vegetação nativa recuperada ou em processo de recuperação (hectares); Percentual de Metas dos projetos que foram cumpridas; Número de povos e comunidades tradicionais abrangidos pelos projetos; Número núcleos urbanos abrangidos pelos projetos; Número de ações de sensibilização e educação ambiental; Número de pessoas sensibilizadas por ações de educação ambiental; Número de mulheres e/ou de outros grupos vulneráveis envolvidos nos projetos; Percentual de contribuição para a meta global do Ibama.

Indicador de efetividade: Aumento da cobertura de vegetação nativa nas áreas abrangidas pelos projetos; Aumento da riqueza da biodiversidade; Número de cadeias de bioeconomias estruturadas; Aumento da conectividade das áreas verdes urbanas.

Exemplo de iniciativas:

Plantio de espécies nativas, com apoio à cadeia de fornecimento de sementes e produção de mudas de espécies nativas;

Recuperação de áreas degradadas ou alteradas localizadas em Áreas de Preservação Permanente e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos;

Promoção da conectividade entre áreas recuperadas ou em recuperação com demais áreas de vegetação nativa, com ênfase no fluxo gênico da flora nativa e da fauna silvestre;

Apoio aos serviços de extensão rural para disseminar melhores práticas de recuperação, como coleta de sementes, produção e plantio de mudas, manejo e técnicas de regeneração natural, priorizando métodos de recuperação de baixo custo;

Implementação de iniciativas de Combate à Desertificação, entendidas como um "conjunto de atividades de recuperação ambiental e socioambiental com o uso sustentável dos recursos naturais, nas zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas, com vistas o desenvolvimento equilibrado." (Lei 13.153/2015);

Desenvolvimento e implementação de campanhas de educomunicação para sensibilização sobre importância da conservação da vegetação nativa;

Implementação de sistemas de planejamento espacial e de monitoramento para apoiar o processo de recuperação da vegetação nativa;

Apoio a ações que levem à redução da criticidade hídrica;

Combate a espécies exóticas invasoras em atendimento à Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras;

Eixo 2 - Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável

Meta Geral: Contribuir com a recuperação e a manutenção da vegetação nativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, para o fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, redução do desmatamento ilegal e da conversão para uso alternativo do solo nas áreas dos projetos, com o objetivo de colaborar com as metas e os compromissos assumidos pelo Governo federal, incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027.

Meta específica para a vigência do PCMAI 2025: Promover processos de recuperação e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por meio de Chamamentos Públicos e PAAP ou aprovados como Projetos Institucionais, que busquem o envolvimento e engajamento das comunidades locais, contribuindo para o alcance da meta institucional de 375.000 hectares em 2025.

Indicador de processo: Número de conversões diretas e indiretas pactuadas; Valores de conversões diretas e indiretas pactuados; Número de projetos analisados; Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número de projetos com a execução iniciada.

Indicador de eficácia: Área total de vegetação nativa recuperada ou em processo de recuperação (hectares); Área total de vegetação nativa mantida para uso sustentável; Percentual de Metas de projetos que foram cumpridas; Número de comunidades tradicionais abrangidas pelos projetos; Número de ações de sensibilização e educação ambiental; Número de mulheres e/ou de outros grupos vulneráveis envolvidos nos projetos, Percentual de contribuição para a meta global do Ibama.

Indicador de efetividade: Aumento da cobertura de vegetação nativa nas áreas abrangidas pelos projetos (hectares); Aumento da riqueza da biodiversidade; Ganho socioambiental das comunidades beneficiadas pelos projetos; Número de cadeias de bioeconomia estruturadas.

Exemplos de iniciativas:

Promoção da geração de renda para as comunidades beneficiárias por meio do uso sustentável dos recursos naturais;

Estímulo ao ecoturismo;

Promoção do extrativismo sustentável madeireiro e não madeireiro;

Apoio à cadeia de fornecimento de sementes e produção de mudas de espécies nativas;

Promoção da elaboração e implementação de planos de manejo para o uso sustentável dos recursos madeireiros e não madeireiros;

Disseminação de boas práticas de manejo dos recursos naturais renováveis, mediante extensão rural e outras iniciativas;

Promoção de educação ambiental sobre a importância da manutenção da vegetação nativa e da fauna silvestre e do uso sustentável dos recursos naturais para o desenvolvimento sustentável;

Promoção de educação ambiental acerca da proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, nos termos da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 e regulamentos;

Promoção da segurança hídrica das comunidades rurais;

Recuperação da vegetação nativa;

Apoio a ações de conservação do solo;

Capacitações para o beneficiamento de produtos não madeireiros; e

Capacitações para empreendedorismo e comercialização de produtos e serviços sustentáveis.

Eixo 3 - Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura

Meta Geral: Promover a conservação da fauna silvestre terrestre e aquática, contribuindo para o alcance das metas estabelecidas nos planos de ação para conservação das espécies nativas estabelecidos em âmbito nacional.

Meta específica para a vigência do PCMAI 2025: Fomentar projetos que visem a reabilitação, reintrodução e o monitoramento de espécies da fauna silvestre, bem como a melhoria de habitats e o controle de espécies exóticas invasoras, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos, PAAP ou aprovados como Projetos Institucionais, contribuindo para a meta global do Ibama de reabilitação e destinação de 50% dos animais silvestres recebidos no CETAS registrado no SisCETAS.

Indicador de processo: Número de conversões diretas e indiretas pactuadas; Valores de conversões diretas e indiretas pactuados; Número de projetos analisados; Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número de projetos com a execução iniciada.

Indicador de eficácia: Número de animais silvestres atendidos e reabilitados em centros de triagem e reabilitação, e destinados aos seus habitats naturais, a criadouros científicos, a mantenedouros, a zoológicos ou a criadouros conservacionistas; Número de áreas de interesse para soltura identificadas; Número de centros de triagem e reabilitação, criadouros científicos e criadouros conservacionistas beneficiados; Número de pessoas abrangidas em ações de sensibilização e educação ambiental sobre a proteção da fauna silvestre; Número de ações de sensibilização e educação ambiental sobre a proteção da fauna silvestre; Percentual de Metas do projeto que foram cumpridas. Número de ações por bioma; Número de espécies-alvo abrangidas; Número de ações de controle de espécies exóticas invasoras em áreas protegidas.

Indicador de efetividade: Aumento da capacidade de atendimento de animais silvestres em centros de triagem e reabilitação, criadouros científicos e criadouros conservacionistas; Aumento da diversidade e riqueza da fauna nativa nas áreas abrangidas pelo Programa; Número de espécies alvo de recuperação populacional; Aumento do enriquecimento ecológico em áreas de soltura de animais silvestres; Redução das comunidades de espécies exóticas invasoras em áreas protegidas.

Exemplos de iniciativas:

Identificação de áreas com maior rarefação faunística para implantação das ações de soltura de animais silvestres;

Turismo de Base Comunitária voltado para observação de animais silvestres em vida livre com ações de educação ambiental;

Cadastramento de centros de triagem e reabilitação, criadouros científicos e criadouros conservacionistas, desde que trabalhem com as espécies-alvo de reintrodução;

Cadastramento de áreas usadas para soltura da fauna silvestre nativa recuperada;

Regularização fundiária de unidades de conservação;

Incremento de fauna silvestre em áreas consideradas como prioritárias;

Reintrodução de polinizadores de ocorrência natural das áreas recuperadas;

Apoio a ações de manejo de animais silvestres dispersores para reintrodução e soltura na natureza;

Construção de estruturas para nidificação de aves e abrigos para vertebrados e invertebrados;

Combate a espécies exóticas invasoras atendendo à Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras;

Monitoramento de vida silvestre;

Monitoramento dos animais reintroduzidos para estabelecimento nas áreas e ocupação natural da floresta ou da área recuperada;

Ações de monitoramento e recuperação de habitats aquáticos; e

Recuperação de espécies aquáticas em seus habitats naturais;

Sensibilização das comunidades que circundam áreas de soltura, como por exemplo projeto que promova o desenvolvimento e a implementação de campanhas de educação ambiental crítica para sensibilização do papel da proteção da fauna silvestre como fator de desenvolvimento sustentável e saúde, junto aos principais públicos-alvo;

Campanhas de esterilização cirúrgica e microchipagem de cães e gatos ferais presentes no interior e no entorno de áreas protegidas.

Monitoramento e controle de populações de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação e Terras Indígenas.

ÁREAS PRIORITÁRIAS

No contexto das diretrizes gerais e critérios para a orientação dos projetos a serem executados com os recursos das multas convertidas pelo Ibama, o art. 148, § 1º, do Decreto nº 6.514, de 2008, estabelece a necessidade de definição das áreas prioritárias a serem beneficiadas com os respectivos serviços ambientais.

Nesse sentido, observando os objetivos gerais e as diretrizes estabelecidas pelo presente Programa, em especial aqueles que prescrevem a sinergia com outras políticas socioambientais em curso e o alinhamento com os compromissos socioambientais assumidos pelo Brasil no plano internacional, mostra-se imprescindível que a definição das áreas prioritárias esteja em consonância com tais disposições.

Dessa forma, serão consideradas como prioritárias para as ações desenvolvidas no âmbito do presente Programa as áreas definidas como tais pelos:

Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) e suas atualizações. Conforme apresentado em linhas anteriores, o Planaveg representa o principal instrumento da Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) e possui como objetivo a recuperação da vegetação nativa de pelo menos 12 milhões de hectares até 2030;

Documento "Áreas prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade" e suas atualizações, publicado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), através da Portaria MMA nº 463, de 18 de dezembro de 2018. O instrumento visa o planejamento e implementação de medidas adequadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas e espécies, com definição de áreas e previsão de iniciativas por bioma. O documento foi publicado em consonância com as estratégias recomendadas pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), compromisso assumido pelo Brasil durante a ECO-92 e ratificada por meio do Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, bem como de acordo com a Política Nacional da Biodiversidade (Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002). Atualmente, o País persegue as metas do novo Marco Global de Kunming- Montreal de Biodiversidade para 2030, acordadas em dezembro de 2022 durante a 15ª Conferência das Partes da CDB;

Áreas prioritárias para a manutenção da qualidade e quantidade dos recursos hídricos definidas no Plano Nacional de Recursos Hídricos ou de Bacias Hidrográficas;

Áreas Suscetíveis à Desertificação (ASDs) definidas pelo MMA;

Outros documentos oficiais emanados pelos órgãos do SISNAMA, que tenham como escopo os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente previstos no art. 140 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alinhados com os compromissos ambientais internacionais assumidos pelo Brasil; ou

Documentos emitidos a partir do Planejamento Nacional da Biodiversidade da Diretoria de Uso Sustentável de Biodiversidade e Florestas do Ibama ( Planabio ), elaborado em conjunto com as Superintendências Estaduais, com apoio das demais Diretorias do Ibama.

Ressalta-se que as áreas aqui definidas como prioritárias serão especificadas e melhor identificadas quando da edição de instrumentos de aprovação e de seleção de projetos pelo Ibama, dentre os quais estão incluídos os editais de Chamamento Público e os PAAP.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Programa deverá ser aprovado e publicado pela Presidência do Ibama, possuindo vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua publicação.

O Ibama acompanhará o atendimento das metas e indicadores estabelecidos neste Programa, baseado nas informações dos processos de acompanhamento dos projetos de conversão, realizados pela autarquia. Após a conclusão do período de vigência deste PCMAI 2025, o Ibama publicará, em até 90 (noventa) dias, relatório consolidado das metas e indicadores, garantindo a transparência da política de conversão de multas ambientais.

As fórmulas de cálculo dos indicadores do Programa serão apresentadas após a implementação dos mecanismos de operacionalização das modalidades de conversão de multas no âmbito do Ibama.

As metas gerais e específicas, bem como os indicadores e suas fórmulas de cálculo, poderão ser redefinidos, a qualquer tempo, após a publicação do PCMAI 2025, de forma devidamente justificada, e mediante aprovação pelo Presidente do Ibama.

As publicações de que trata este capítulo deverão ser realizadas em diário oficial, admitida a publicação na forma de extrato, e amplamente divulgadas no sítio eletrônico oficial do Ibama na internet.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Acordo de Paris: Contribuição Nacionalmente Determinada - NDC. Brasília, 2022. https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/colegiados/comite-interministerial-sobre-mudanca-do-clima/arquivos-cimv/item-de-pauta-3-paris-agreement-brazil-ndc-final-1.pdf/@@download/file

CHIAVARI, J.; LOPES, C. L. Resumo para política pública conversão de multas ambientais em prestação de serviços ambientais. INPUT - Iniciativa para o uso da terra, p. 1-12, 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama). Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama: Biênio 2019-2020. Brasília: Ibama, 2018. https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais/arquivos/pncmi_bienio_2019-2020.pdf

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE). Desmatamento - Amazônia Legal. Programa de Monitoramento da Amazônia e demais Biomas. Coordenação Geral de Observação da Terra. Disponível em: http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/downloads/. Acesso em: 31 de agosto de 2023.

International Union for Conservation of Nature; World Resources Institute (IUCN e WRI). A guide to the Restoration Opportunities Assessment Methodology (ROAM): Assessing forest landscape restoration opportunities at the national or sub-national level. Working Paper (Road-test edition). Gland, Switzerland: IUCN. 125 pp., 2014.

LAZZARINI, Á. Sanções administrativas ambientais. Revista de Direito Administrativo, v. 214, p. 115, 1 out. 1998.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MMA, MAPA E MEC). Planaveg: Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2017.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE; INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS; INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (MMA, Ibama e ICMBio). Programa de Conversão de Multas Ambientais: Triênio 2020-2023. Brasília: MMA, 2020. https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais/arquivos/2020/2020-03-31-Ibama_Conversao_de_Multas.pdf

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. PORTARIA MMA Nº 463 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Áreas prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade. 2ª Atualização. Disponível em: < https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/ecossistemas-1/conservacao-1/areas-prioritarias/2a-atualizacao-das-areas-prioritarias-para-conservacao-da-biodiversidade-2018 >.

APÊNDICE I

POLÍTICAS, PROGRAMAS, PLANOS e COMPROMISSOS NACIONAIS RELACIONADOS À RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA VEGETAÇÃO NATIVA E DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE

POLÍTICAS PÚBLICAS NACIONAIS RELACIONADAS À RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA VEGETAÇÃO NATIVA E DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE

PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente: Promulgada através da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. É dos principais dispositivos legais que dispõe sobre a proteção ambiental no país, buscando efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme estabelecido no caput do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PNMC - POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇAS DO CLIMA:

Foi instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, oficializando o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Dentre seus instrumentos, incluem-se: o Plano Nacional sobre Mudança do Clima; o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas; o monitoramento climático nacional; a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima; entre outros. Além disso, o Poder Executivo, seguindo as diretrizes da PNMC, estabeleceu Planos setoriais de mitigação e adaptação à mudança do clima para a consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono.

Plano Clima - O Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima) será o guia da política climática brasileira até 2035. Sua nova versão, a ser apresentada em 2025, está em elaboração no governo, com ampla participação da sociedade, e definirá ações para que o Brasil reduza suas emissões de gases de efeito estufa e se adapte aos impactos da mudança do clima, que já ocorrem e irão se intensificar ano a ano. É um instrumento previsto na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), foi lançado em 2008 e está em processo final de atualização pelo MMA, com publicação prevista para 2025.

PLANAVEG - PLANO NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA:

Instituído por meio da Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro de 2017, representa o principal instrumento de implementação da Proveg (Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa), conforme dispõe o Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017.

O seu objetivo é ampliar e fortalecer as políticas públicas, incentivos financeiros, mercados, boas práticas agropecuárias e outras medidas necessárias para a recuperação da vegetação nativa de pelo menos 12 milhões de hectares até 2030, principalmente em APP e Reserva Legal (RL), mas também em áreas degradadas com baixa produtividade. O Planaveg foi atualizado e publicado para o período 2025-2028, com 21 resultados esperados, distribuídos em 04 estratégias transversais.

PPCDS - PLANOS DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO NOS BIOMAS BRASILEIROS.

O primeiro foi o PPCDAm - criado em 2004, e tem como objetivos reduzir de forma contínua e consistente o desmatamento e criar as condições para o estabelecimento de um modelo de desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal.

O instrumento foi revogado em 2019, culminando em aumentos significativos no desmatamento no país (INPE, 2023). O Decreto nº 11.367, de 01 de janeiro de 2023, reestabeleceu o PPCDAm, que se encontra agora em sua 5ª fase, cuja meta é estabelecer bases sólidas para alcançar o desmatamento ilegal zero até 2030.

O Plano se distribui em quatro eixos temáticos: atividades produtivas sustentáveis; monitoramento e controle ambiental; ordenamento fundiário e territorial; e instrumentos normativos e econômicos voltados à redução do desmatamento e à efetivação das ações abrangidas pelos demais eixos. O PPCerrado - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado foi instituído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010, com a finalidade de promover medidas e ações que visem à redução da taxa de desmatamento, queimadas e incêndios florestais no bioma Cerrado. Com a publicação do Decreto nº 11.367/2023, o plano foi retomado, juntamente com os planos para os demais biomas, dando início à 4ª fase do PPCerrado. O novo PPCerrado busca alinhamento com o PPCDAm, com vigência de 2023 a 2027, estruturado nos quatro eixos temáticos que também norteiam o PPCDam.

PNGATI - POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL DE TERRAS INDÍGENAS

Instituída pelo Decreto nº 7.747, de 5 de Junho de 2012, define que é papel do estado garantir a: "(...)proteção e recuperação das nascentes, cursos d'água e mananciais essenciais aos povos indígenas" e, "(...)apoiar o monitoramento das transformações nos ecossistemas das terras indígenas e a adoção de medidas de recuperação ambiental". O Planaveg (2025-2028) prioriza ações de recuperação da vegetação nativa tanto em Unidades de Conservação, Territórios Indígenas e demais territórios coletivos de dominialidade pública como quilombolas, assentamentos implantados por instituições governamentais e reconhecidos pelo Incra.

PROGRAMA NACIONAL DE FLORESTAS PRODUTIVAS:

Criado pelo decreto nº 12.087, de 03 de julho de 2024, tem como objetivo fomentar processos de restauração produtiva em estabelecimentos rurais da agricultura familiar e territórios de povos e comunidades tradicionais, nos seis biomas brasileiros, visando contribuir com a produção sustentável de alimentos saudáveis, a segurança alimentar e nutricional da sociedade brasileira, a geração de trabalho, emprego e renda no campo, a mitigação do aquecimento global e o cumprimento das metas nacionais de redução de Gases de Efeito Estufa (GEE) estabelecidas pelo Acordo de Paris.

PNCD - POLÍTICA NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA

Instituída pela Lei 13.153/2015: Plano ABC + - Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030): O Plano é uma agenda estratégica nacional do governo brasileiro que dá continuidade à política setorial para enfrentamento à mudança do clima no setor agropecuário.

O ABC+ será executado de 2020 a 2030, com o intuito de consolidar a agropecuária nacional alicerçada sobre sistemas sustentáveis, resilientes e produtivos, como soluções de adaptação e mitigação embasadas em ciência. O ABC+ (2020 - 2030) prestará apoio relevante à implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) ao Acordo de Paris sob a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Com o diferencial de promover a adaptação aos efeitos adversos das mudanças climáticas de maneira mais significativa e robusta nessa nova fase, e com a incorporação inovadora da gestão integrada da paisagem.

PROGRAMA CIDADES VERDES RESILIENTES

Instituído pelo Decreto nº 12.041 de 05 de junho de 2024, tem como objetivo "aumentar a qualidade ambiental e a resiliência das cidades brasileiras diante dos impactos da mudança do clima, por meio da integração de políticas urbanas, ambientais e climáticas, estimulando as práticas sustentáveis e a valorização dos serviços ecossistêmicos do verde urbano".

Para isso, o Programa integrará políticas públicas executadas na esfera federal pelo MMA, MCTI e MCID aos esforços realizados pelos entes subnacionais diante dos compromissos da agenda climática e do desenvolvimento urbano aliado à sustentabilidade, de modo a direcionar recursos a favor da qualidade ambiental e da resiliência climática nas cidades brasileiras.

COMPROMISSOS INTERNACIONAIS DO BRASIL RELACIONADOS ÀS SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E À QUALIDADE AMBIENTAL

Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC): redução de 48% nas emissões até 2025, tendo como ponto de partida as emissões de 2005, chegando a 53% até 2030, almejando alcançar emissões líquidas neutras até 2050.

Década da Restauração de ecossistemas criada em 2020 pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), que visa prevenir, interromper e reverter a degradação dos ecossistemas em todos os continentes e oceanos, difundindo boas práticas e impulsionando ações ao redor do mundo.

Resolução Nexus: solicita que Estados-membros protejam a vida selvagem e outros animais não humanos, considerando o crescente consenso de que o bem-estar animal e a proteção dos ecossistemas estão intrinsecamente relacionados.

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS

Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares. Metas 1.4 e 1.5.

Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável. Meta 2.a.

Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades. Meta 3.9.

Objetivo 4. Educação de qualidade para todos. Meta 4.7.

Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos. Meta 6.b.

Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos. Meta 8.9.

Objetivo 11. Tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Metas 11.5, 11.6 e 11.7.

Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Metas 12.2 e 12.b.

Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos. Meta 13.1 e 13.3

Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Metas 14.2 e 14.5.

Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. Metas 15.3, 15.a, 15.b e 15.c.

METAS DE AÇÃO DE KUNMING-MONTREAL PARA 2030 (COP-15 DA BIODIVERSIDADE)

Meta 2. Lograr que para 2030 ao menos 30% das zonas de ecossistemas terrestres, de águas continentais, costeiras e marinhas degradadas estejam sendo objeto de uma restauração efetiva, com a finalidade de melhorar a biodiversidade e as funções e os serviços dos ecossistemas, a integridade ecológica e a conectividade.

Meta 4. Adotar com urgência medidas de gestão para a recuperação e conservação das espécies, em particular, espécies ameaçadas, e manter e restaurar a diversidade genética entre as populações e dentro delas, das espécies autóctones, silvestres e domesticadas, a fim de preservar seu potencial adaptativo, entre outras coisas, mediante a conservação in situ e as práticas de conservação e gestão sustentável, e a gestão eficaz das interações entre seres humanos e fauna e flora silvestres, com vistas a reduzir ao mínimo o conflito entre os seres humanos e a vida silvestre para a coexistência.

Meta 6. Eliminar, reduzir ao mínimo as espécies exóticas invasoras ou mitigar seus efeitos na biodiversidade e nos serviços dos ecossistemas mediante a detecção e a gestão das vias de introdução das espécies invasoras, impedindo a introdução e a chegada de outras espécies invasoras prioritárias, reduzindo em 50% para 2030 as taxas de introdução e o estabelecimento de outras espécies invasoras potenciais ou conhecidas, erradicando ou controlando as espécies exóticas invasoras, em especial em sítios prioritários, como as ilhas.

Meta 11. Restaurar, manter e melhorar as contribuições da natureza às pessoas, entre elas as funções e os serviços dos ecossistemas, tais como a regulação do ar, da água e do clima, a saúde dos solos, a polinização e a redução do risco de enfermidades, assim como a proteção frente a riscos e desastres naturais mediante soluções baseadas na natureza e estratégias baseadas nos ecossistemas em benefício de todas as pessoas e da natureza.

Meta 12. Aumentar significativamente a superfície e a qualidade e conectividade dos espaços verdes e azuis em zonas urbanas e densamente povoadas de maneira sustentável, assim como o acesso a eles e aos benefícios derivados deles, integrando a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, e lograr um planejamento urbano atento à diversidade biológica, melhorando a diversidade biológica autóctone, a conectividade ecológica e a integridade, e melhorando a saúde e o bem-estar humanos e a conexão com a natureza, e contribuindo para uma urbanização inclusiva e sustentável e para a provisão de funções e serviços dos ecossistemas.

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de fevereiro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

25

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

IBAMA - NSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se