Institui o Plano de Dados Abertos - PDA para o período de 2024 a 2026 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos processos administrativos SEI nº 02001.011779/2024-90 e 02001.125333/2017-12, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Dados Abertos - PDA do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de novembro de 2024 a novembro de 2026, aprovado pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC, em 20 de maio de 2024, e pelo Comitê de Governança Digital - CGD, em 30 de outubro de 2024.
Art. 2º A íntegra do PDA Ibama está disponível no sítio eletrônico do Ibama e pode ser acessado no endereço https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Ibama nº 120, de 29 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT