Desativa o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Influenza Aviária - COE Saúde Influenza Aviária, no âmbito do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica declarado o encerramento do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Influenza Aviária - COE Saúde Influenza Aviária, que serviu de mecanismo das ações de resposta frente ao evento de importância para a saúde pública, de que tratava a Portaria GM/MS nº 658, de 2 de junho de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS Nº 658, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 105-A, dia 2 de junho de 202324-A, Seção 1, página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA