O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 10.411, de 30 de outubro de 2020, e os arts. 22 e 23 da Portaria Normativa nº 30/GM/MME/2021, e o que consta no Processo nº 48330.000153/2022-65, resolve:
Art. 1º Fica instituída, nos termos do anexo desta Portaria, a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, do Ministério de Minas e Energia, para o período de 2024-2027.
Art. 2º Compete ao Comitê Permanente para Análise de Impacto Regulatório - CPAIR monitorar, publicar e realizar futuras atualizações dos cronogramas para a execução da Agenda de ARR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
AGENDA DE AVALIAÇÃO DE RESULTADO REGULATÓRIO - PERÍODO DE 2024-2027
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ATO NORMATIVO
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PRAZO
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PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MAPA Nº 4, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
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12/2024
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PORTARIA NORMATIVA Nº 38/GM/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2022
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03/2025
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PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MMA Nº 3, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
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10/2025
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PORTARIA NORMATIVA Nº 52/GM/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
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10/2025
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RESOLUÇÃO CNPE Nº 13, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
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12/2025
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RESOLUÇÃO CNPE Nº 14, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
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06/2025
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RESOLUÇÃO CNPE Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2023
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03/2026
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PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MDA Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
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08/2026
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PORTARIA INTERMINISTERIAL MCOM/MME Nº 10.563, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
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09/2026
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PORTARIA NORMATIVA Nº 50/GM/MME, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
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12/2026
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RESOLUÇÃO CNPE Nº 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
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12/2026
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PORTARIA NORMATIVA Nº 79/GM/MME, DE 6 DE JUNHO DE 2024
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06/2027
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