Institui o Programa de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, denominado Programa Ambiente Íntegro, a Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e publica o Plano de Integridade para o biênio 2023-2025
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, na Portaria MMA nº 296, de 07 de julho de 2021, e o constante dos autos do Processo Administrativo nº 02000.004683/2019-18, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, denominado Programa Ambiente Íntegro, que passa a ter como finalidade a prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional; e a Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Art. 2º O Programa de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - denominado Programa Ambiente Íntegro, consiste no conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.
Parágrafo único. O Programa Ambiente Íntegro é aplicável a todos os órgãos da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.
Art. 3º O Programa Ambiente Íntegro será orientado pelas seguintes diretrizes:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - fortalecimento das instâncias de integridade integrada ao modelo de governança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
III - alinhamento com a Política de Governança, Riscos e Controles do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - promoção da integração entre todos os responsáveis - servidores e dirigentes - para que trabalhem juntos e de forma coordenada, a fim de garantir uma atuação íntegra, preventiva, minimizando os possíveis riscos de integridade; e
V - dar maior visibilidade, transparência e importância ao tema integridade e às ações e medidas propostas para promovê-la efetivamente.
Art. 4º O Programa Ambiente Íntegro tem por objetivos:
I - estimular o comportamento ético e íntegro por meio da implementação de iniciativas de comunicação e disseminação da cultura de integridade, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
II - disseminar práticas inclusivas com conceitos, fundamentos, processos de letramento a respeito de condutas antissexistas, antirracistas, anticapacitistas ou outras que contribuam para o enfrentamento de todas as formas de discriminação e assédio;
III - implementar políticas, normas e procedimentos que visem à prevenção, à detecção e à remediação de atos lesivos à administração pública ou ao patrimônio público ou privado;
IV - monitorar continuamente os riscos de integridade e avaliar periodicamente a efetividade das medidas adotadas;
V - divulgar o papel das instâncias de integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VI - promover programas de treinamento que abordem tópicos específicos relacionados à integridade;
VII - prevenir e combater a corrupção, a prática de atos ilícitos e os desvios de conduta de agentes públicos que venham a impactar o cumprimento das atividades, responsabilidades e a reputação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
VIII - estabelecer os mecanismos de monitoramento e controle para que, na hipótese de desvio ou quebra de integridade, a instituição atue de maneira a identificar, responsabilizar e corrigir tal falha de maneira célere e eficaz.
SEÇÃO I
DO PLANO DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Art. 5º. O Programa de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima será implementado por meio do Plano de Integridade, elaborado pela Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/MMA e aprovado pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que conterá, de maneira sistêmica, o conjunto organizado das ações e medidas que devem ser implementadas em período determinado.
Art. 6º. O Plano de Integridade terá validade de dois anos e será revisto no último trimestre de sua vigência.
Parágrafo único. O detalhamento do Plano contemplará as ações ou medidas, cronograma de execução e unidades responsáveis, conforme consta no Anexo desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA UNIDADE SETORIAL DO SISTEMA DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Art. 7º A Assessoria Especial de Controle Interno - AECI atuará como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 8º Compete à unidade de setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação:
I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;
II - articular-se com as demais unidades Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;
III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade;
IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em assuntos relativos ao programa de integridade;
V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VII - monitorar e avaliar, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
VIII - propor ações e medidas, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;
IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
X - reportar à autoridade máxima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;
XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do SITAI;
XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
XIII - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
XIV - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XV - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e
XVI - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
SEÇÃO I
DAS INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE
Art. 9º A implantação, o monitoramento, a avaliação, a validação e a revisão dos Planos de Integridade caberão às seguintes instâncias, com as seguintes competências:
I - à Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, unidade a qual compete a coordenação dos trabalhos de estruturação, execução e monitoramento contínuo do Programa de Integridade do órgão;
II - à Ouvidoria cabe realizar a consolidação e encaminhamento das demandas de reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações de informações dos servidores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e dos cidadãos, a respeito da atuação do órgão, comunicando quaisquer disfunções identificadas à unidade setorial do SITAI;
III - à Corregedoria cabe encaminhar dados consolidados e sistematizados sobre o andamento e o resultado de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e processos de responsabilização de entes privados à unidade setorial do SITAI, assim como apoiar as atividades relacionadas com o Sistema de Correição do Poder Executivo federal no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - à Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, como instância colegiada deliberativa, cabe apoiar os dirigentes e servidores na elaboração de normas éticas do órgão, bem como a apuração de denúncias e representações contra servidores e dirigentes por suposto descumprimento dessas normas, comunicando quaisquer disfunções identificadas à à unidade setorial do SITAI;
V - à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete elaborar ações de gerenciamento do clima e da cultura organizacional que promovam os valores institucionais, bem como a temática de integridade no órgão; e
VI - à Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, como instância de comunicação, compete divulgar o Programa de Integridade e de seu Plano, bem como ações e medidas para os veículos de comunicação assegurando o atendimento aos preceitos de transparência pública.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. A setorial do SITAI poderá propor a criação de instâncias para apoiar suas funções no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e entre este e suas entidades vinculadas.
Art. 11. Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima prestarão, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.
Art. 12. Às unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima cabe a proposição de ações e medidas de integridade auxiliando a Unidade de Gestão de Integridade, quanto ao levantamento de riscos para integridade com a proposição de plano de tratamento para mitigá-los.
Art. 13. O Plano de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o biênio 2023-2025, com suas ações ou medidas de integridade, unidades responsáveis e prazos, estão descritos no Anexo desta Portaria.
Art. 14. As entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que já possuam programas estruturados de integridade poderão contar com o apoio técnico das instâncias de integridade do Programa Ambiente Íntegro, buscando gradual convergência com as diretrizes desta Portaria.
Art. 15. Ficam revogados os artigos 31 a 39 da Portaria MMA nº 296, de 07 de julho de 2021.
Art. 16. Fica revogada a Portaria MMA nº 423, de 06 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de setembro de 2021, Edição 171, Seção 1, Página 59.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 05 de janeiro de 2024.
MARINA SILVA
ANEXO
PLANO DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - BIÊNIO 2023-2025
Eixo
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Sequencial
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Proposta de ação
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Área Responsável
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Prazo
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Governança
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1
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Elaborar Planejamento Estratégico 2024-2027.
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DGE
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janeiro, 2024
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2
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Aprimorar normativos da Corregedoria (Portarias MMA nº 04, de 10/02/2022; nº 05, de 10/02/2022; nº 06, de 11/02/2022; nº 627, de 17/12/2020; e nº 277, de 02/07/2021) para mitigar os riscos identificados.
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Corregedoria
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agosto, 2024
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3
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Implantar o Programa de Privacidade e Segurança da Informação.
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SPOA/CGTI
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dezembro, 2024
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4
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Monitorar os procedimentos administrativos dos processos de contratação, nas fases de pesquisa de preços e estudos técnicos, pela área demandante quando for o caso, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e demais normativos vigentes.
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SPOA/CGCC; unidades demandantes
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Ação contínua
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5
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Elaborar norma interna para padronização dos procedimentos de contratações e fiscalização.
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SPOA/CGCC
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junho, 2024
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6
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Aprimorar as minutas editalícias e contratuais para garantir que seja atendido o disposto no inciso IV, do art. 63, da Lei nº 14.133/21, Lei nº 13.146/15 e Lei nº 8.213/91.
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SPOA/CGCC
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junho, 2024
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7
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Elaboração de relatório sobre a execução do Plano de Dados Abertos (PDA 2022 - 2024) e elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA 2024-2026).
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Comitê de Governança Digital
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junho, 2024
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8
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Atualizar Plano de logística Sustentável.
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SPOA; A3P
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dezembro, 2024
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9
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Elaborar norma interna para solicitação e concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais.
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SPOA/COAP
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junho, 2024
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10
|
Institucionalizar Comitê Permanente de letramento de gênero, raça, diversidade e inclusão.
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SPOA/CGGP; Corregedoria; Ouvidorias; Comissão de Ética
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julho, 2024
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11
|
Institucionalizar Comitê Permanente de prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e discriminação.
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SPOA/CGGP; Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; Comissão de Ética
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julho, 2024
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12
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Institucionalizar instância de escuta dos servidores para mediação de conflitos e promoção das relações humanas.
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SPOA/CGGP
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julho, 2024
|
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13
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Definir o perfil profissional desejável para a ocupação dos cargos e funções.
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SPOA/CGGP
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dezembro, 2023
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14
|
Estabelecer protocolo para tratamento das recomendações no bojo de processos administrativos disciplinares e de responsabilização de entes privados.
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Corregedoria
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maio, 2024
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15
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Estabelecer política de movimentação de pessoal.
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SPOA/CGGP
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abril, 2024
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16
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Aperfeiçoar o modelo de gestão "por competências".
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SPOA/CGGP
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maio, 2024
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17
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Estabelecer política de qualidade de vida no âmbito Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
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SPOA/CGGP
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dezembro, 2024
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18
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Institucionalização do Conselho de Usuários de Serviços do MMA.
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Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB
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dezembro, 2024
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19
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Aprimorar a página da INTRANET do MMA, melhorando o acesso e comunicação interna sobre o tema de integridade.
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SPOA/CGGP; Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; AECI; DGE; ASCOM
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Ação contínua
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20
|
Apurar a responsabilidade das empresas, por descumprimento de cláusulas contratuais, sempre que houver a devida manifestação dos setores técnicos responsáveis, devidamente justificada, contendo todos os fatos passíveis de sanção, conforme o contrato e nos termos da lei.
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SPOA/CGCC
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Ação contínua
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21
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Implementação da Lei 13.709/2018 - LGPD, com atualização do Inventário de Dados Pessoais; Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; adoção de um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais; promoção da cultura de proteção de dados pessoais; mapeamento de riscos; medidas de mitigação, exclusão ou aceite do risco; revisão de contratos e inserção da cultura de Privacy by Design em todos os sistemas criados ou adquiridos pelo MMA.
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Encarregado LGPD; SPOA/CGTI; demais unidades
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dezembro, 2024
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22
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Estabelecer protocolo de verificação de acumulação de cargos, funções, de gerência ou administração de empresas não permitidos pela legislação, no momento da posse e em caso de alteração da situação funcional.
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SPOA/ CGGP
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agosto, 2024
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Promoção da Ética
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23
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Exigir declaração de parentesco, referente a nepotismo, no momento da posse e em caso de alteração da situação funcional, para cargos efetivos, para cargos comissionados executivo, funções comissionadas executiva e estagiários.
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SPOA/CGGP
|
Ação contínua
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24
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Exigir declaração de parentesco, referente a nepotismo, de todos os colaboradores admitidos em contratos administrativos que contemple serviços de mão de obra dedicada nas dependências do órgão.
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SPOA/CGGA
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Ação contínua
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Transparência Pública
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25
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Aprimoramento da transparência ativa com disponibilização de conteúdos do portal gov.br/mma e SFB.
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ASCOM; SFB; SPOA; Secretarias
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dezembro, 2024
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26
|
Elaborar Relatório de Atividades da Comissão de Ética.
|
Comissão de Ética
|
Anual
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27
|
Elaborar Relatório de Atividades da Ouvidoria.
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Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB
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Anual
|
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28
|
Elaborar Relatório de Atividades Assessoria Especial de Controle Interno
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AECI
|
Anual
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29
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Elaborar Relatório de Atividades da Corregedoria
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Corregedoria
|
Anual
|
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30
|
Realizar estudo para verificar a implementação/adoção do módulo de publicação do Boletim de Gestão de Pessoas do
Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe e o Boletim de Serviço do Sistema
Eletrônico de Informações.
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SPOA/CGGP; CGGA
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maio, 2024
|
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31
|
Elaboração de relatório de avaliação de serviços públicos com vistas ao seu aprimoramento.
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Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB
|
Anual
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32
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Garantir a transparência dos processos de seleção dos fundos e a participação dos colegiados na avaliação dos resultados.
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DFRE
|
Ação contínua
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Monitoramento
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33
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Aplicar e monitorar periodicamente os procedimentos necessários para garantir a segregação de funções nos processos de ordenação de despesas, contratação e fiscalização de contratos e serviços.
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SPOA/CGCC; CGGA; CGTI; unidades demandantes
|
Ação contínua
|
|
34
|
Monitorar periodicamente os procedimentos de contratações para garantir a presença de critérios e práticas de sustentabilidade.
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SPOA/CGGA; CGCC; unidades demandantes
|
Ação contínua
|
|
35
|
Monitorar periodicamente a atualização das informações contratuais no site do MMA (novos contratos, aditivos, e termos de apostilamentos).
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SPOA/CGCC
|
Ação contínua
|
|
36
|
Monitorar o atendimento e cumprimento da lotação dos postos de serviço por pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Inciso XVII, art. 92, da Lei nº 14.133/21 e art. 93 da Lei nº 8.213/91.
|
SPOA/CGGA
|
Ação contínua
|
Comunicação
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37
|
Promover campanhas de conscientização sobre o papel da corregedoria.
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Corregedoria
|
Ação contínua
|
|
38
|
Promover campanhas de conscientização sobre o papel da Ouvidoria.
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Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB
|
Ação contínua
|
|
39
|
Promover campanhas de conscientização sobre o papel da Comissão de Ética do MMA.
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Comissão de Ética
|
Ação contínua
|
|
40
|
Promover campanhas de conscientização sobre consumo consciente dos recursos de impressão.
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SPOA/CGTI; A3P
|
Ação contínua
|
|
41
|
Promover campanhas de prevenção de desvios de conduta e atos ilícitos, de modo a evitar eventuais danos à administração pública e a imagem do órgão.
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Corregedoria; Comissão de Ética
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Ação contínua
|
|
42
|
Promover campanhas de prevenção e enfrentamento do assedio moral, assédio sexual, discriminação de gênero, raça ou desrespeitos a direitos e valores, para servidores, ocupantes de cargos comissionados executivo, funções comissionadas executiva, colaboradores e estagiários.
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Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; SPOA/CGGP; Comissão de Ética
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Ação contínua
|
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43
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Promover ações que garantam o cumprimento de obrigações de transparência ativa e passiva, a transparência de agendas e dados abertos.
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ASCOM; AECI; Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; CGGP; Comissão de Ética; DGE; CGTI; Encarregado LGPD; demais unidades
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Ação contínua
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44
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Implementar ações que visem a comunicabilidade entre a Comissão de Ética, Ouvidorias e Corregedoria-Geral visando o aprimoramento dos procedimentos de instauração de IPS e PAD
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Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; Comissão de Ética
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Ação contínua
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Treinamento/Desenvolvimento
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45
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Desenvolver trilhas de capacitação referente às temáticas de integridade.
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SPOA/CGGP; AECI; Corregedoria; Ouvidoria/MMA; Ouvidoria/SFB; Comissão de Ética
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dezembro, 2024
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46
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Elaborar trilha de capacitação para o acompanhamento e a análise de prestações de contas em Convênios, Acordos de Cooperação Técnica-ACT, Termo de Execução descentralizada -TED e outros instrumentos congêneres.
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SPOA/CGGP; DFRE
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julho, 2024
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47
|
Elaborar trilha de capacitação para os servidores que trabalham no planejamento da contratação, seleção de fornecedores e fiscalização de contratos.
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SPOA/CGGP; CGCC
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abril, 2024
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