Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a minuta de Portaria que estabelece os critérios para habilitação de entidades gestoras e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras de sistemas de logísticas reversa de embalagens em geral no desempenho de suas atribuições, e que torna público o edital de chamamento para habilitação e cadastramento de entidades gestoras de abrangência nacional, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a minuta de Portaria que estabelece os critérios para habilitação de entidades gestoras e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras de sistemas de logísticas reversa de embalagens em geral no desempenho de suas atribuições, e que torna público o edital de chamamento para habilitação e cadastramento de entidades gestoras de abrangência nacional, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
§1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
§2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica da Plataforma de Participação Social Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil).
Art. 2º As sugestões, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do link https://www.gov.br/participamaisbrasil, no campo específico relativo a esta Consulta Pública, observando as regras indicadas no sistema.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 26 de dezembro de 2023.
MARINA SILVA
MINUTA