Institui o Plano de Logística Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.007708/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Logística Sustentável - PLS do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. O PLS terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º O PLS abrange metas, indicadores e ações de sustentabilidade para o uso eficiente de recursos naturais e materiais, gestão de resíduos, eficiência energética, gestão de água e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Art. 3º A implementação do PLS deverá envolver a participação e o engajamento de todas as unidades administrativas do Ministério, de forma a garantir a adoção de práticas sustentáveis, a integração de ações em todos os níveis, bem como o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos indicadores e das metas estabelecidas.
Art. 4º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração será responsável por coordenar a execução e o acompanhamento do PLS, bem como propor atualizações necessárias para o cumprimento de seus objetivos.
Art. 5º O PLS encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no endereço: https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-projetos-acoes-obras-atividades/plano-de-logistica-sustentavel/PLS_21_01_26.pdf
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA