Altera a Portaria nº 1.102, de 12 de julho de 2024, que regulamenta dispositivos do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições, e altera a Portaria GM/MMA nº 1.117, de 1º de agosto de 2024, que regulamenta o art. 5º, inciso I e o art. 27, inciso V, do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando ao cadastramento das pessoas jurídicas.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................
I - papel e papelão, incluindo embalagem cartonada longa vida;
.............................................................................................................
III - metais, incluindo alumínio, aço, outro metal ou liga metálica; e
IV - vidro.
................................................................................................................ " (NR)
"Art. 3º .........................................................................................................
......................................................................................................................
V - novas solicitações de habilitação poderão ser apresentadas anualmente entre 1º a 31 de março, observadas as demais disposições desta Portaria.
.......................................................................................................................
§ 6º O Edital de Chamamento Público constante no Anexo I será mantido à disposição do público no sítio eletrônico do Sinir (https://sinir.gov.br/), de modo a permitir o cadastramento e a habilitação de novos interessados, anualmente, no período de 1º a 31 de março.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4. ................................................................................................................
4.1. ...............................................................................................................
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ETAPA
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DESCRIÇÃO DA ETAPA
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DATAS
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2
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Envio da documentação, conforme os critérios do item 3, para análise do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
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De 1º a 31 de março de cada ano, observado o disposto no art. 3º.
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4.2 ................................................................................................................
O Edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial da União - DOU e divulgado no sítio eletrônico oficial do Sinir (https://sinir.gov.br/), observados os prazos no art. 3º, sendo vedada a apresentação de documentação fora do período previsto.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 3º A Portaria GM/MMA nº 1.117, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................................................................................................
.......................................................................................................................
V - novas solicitações de habilitação poderão ser apresentadas, anualmente, no período de 1º a 30 de abril, observadas as demais disposições desta Portaria.
.......................................................................................................................
§ 5º O Edital de Chamamento Público será mantido à disposição do público no sítio eletrônico do Sinir (https://sinir.gov.br/), de modo a permitir o cadastramento e a habilitação de novos interessados, anualmente, no período de 1º a 30 de abril.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.117, 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4. ................................................................................................................
4.1. ...............................................................................................................
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ETAPA
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DESCRIÇÃO DA ETAPA
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DATAS
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2
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Envio da documentação, conforme os critérios do item 3, para análise do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
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De 1º a 30 de abril de cada ano, observado o disposto no
art. 3º.
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4.2 .................................................................................................................
O Edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial da União - DOU e divulgado no sítio eletrônico oficial do Sinir (https://sinir.gov.br/), observados os prazos no art. 3º, ficando vedada a apresentação de documentação fora do período previsto.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA