Regulamenta o §2º do Art. 24 do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, estabelecendo o modelo padrão do relatório anual de resultados, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº 02000.014860/2023-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo padrão para apresentação dos relatórios anuais de resultados das cadeias de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Parágrafo único. O modelo padrão para apresentação dos relatórios anuais de desempenho das cadeias de logística reversa estará disponível no Sítio Eletrônico <https://www.sinir.gov.br>.
Art. 2º As disposições do modelo, composto por orientações gerais, minuta do relatório padrão e seus anexos, serão observadas pelas entidades gestoras, em sistemas coletivos, e pelas empresas responsáveis por modelos individuais de logística reversa.
Art. 3º A partir do ano de referência 2023, cujos relatórios serão apresentados até 30 de julho de 2024, não serão aceitos relatórios em desacordo com as orientações anexas para análise no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 19 de março de 2024.
MARINA SILVA