Reconhece a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.002305/2022-03, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, bem como a Lista de Espécies Extintas no Brasil, em acordo com o que estabelece o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade - CONSERVA+.
Art. 2º A Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção passa a vigorar conforme o Anexo II desta Portaria.
Art. 4º A Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos passa a vigorar conforme o Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único. A classificação das espécies de peixes elasmobrânquios Carcharhinus acronotus - VU, Carcharhinus brevipinna - VU, Carcharhinus falciformis - CR, Carcharhinus leucas - VU e Isurus oxyrinchus - CR entram em vigor em 180 dias da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A Lista de Espécies Extintas no Brasil passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Portaria.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes atos do Ministério do Meio Ambiente:
I - Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014;
II - Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014;
III - Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014;
IV - Instrução Normativa nº 1, de 12 de fevereiro de 2015;
V - Portaria nº 98, de 28 de abril de 2015;
VI - Portaria nº 162, de 08 de junho de 2015;
VII - Portaria nº 163, de 08 de junho de 2015;
VIII - Portaria nº 395, de 1º de setembro de 2016;
IX - Portaria nº 161, de 20 de abril de 2017;
X - Portaria nº 201, de 31 de maio de 2017;
XI - Portaria nº 217, de 19 de junho de 2017;
XII - Portaria nº 73, de 26 de março de 2018;
XIII - Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022; e
XIV - Portaria nº 229, de 5 de setembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2022.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial