PORTARIA GM/MMA Nº 259, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Torna pública a abertura de processo de consulta pública da proposta de Decreto que regulamenta o § 2º do caput do art. 32 e o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, no Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02000.005763/2022-96, resolve:

Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública da proposta de Decreto que regulamenta o § 2º do caput do art. 32 e o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.

Art. 2º A consulta pública será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 3º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagens-de-plastico, relativo a esta consulta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/10/2022 Edição: 191 Seção: 1 Página: 54
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de outubro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se