Aprova a execução do projeto Plataforma Digital para Disseminação de Boas Práticas e Melhoria Regulatória pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso I, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, na Cláusula Sétima, parágrafo segundo, item I, do Contrato de Gestão nº 5/2023/GM, e no Processo SEI/MDIC nº 52315.102904/2023-23, resolve:
Art. 1º Aprovar a execução do projeto Plataforma Digital para Disseminação de Boas Práticas e Melhoria Regulatória pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 2º O plano de trabalho a ser estabelecido entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial definirá, pelo menos, o escopo do projeto, o cronograma de execução, o cronograma de desembolso e as metas a serem atingidas com a execução do projeto de que trata esta Portaria.
Art. 3º Para execução do projeto de que trata esta Portaria, poderão ser destinados até R$ 4.342.567,98 (quatro milhões , trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), decorrentes de dotação orçamentária do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, observado o disposto nesta Portaria e demais condições constantes do contrato de gestão.
Art. 4º O acompanhamento e fiscalização da execução do projeto será realizado pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, a quem competirá:
I - solicitar informações a respeito da execução do projeto;
II - orientar a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial quanto ao adequado cumprimento do plano de trabalho;
III - opinar quanto à execução do plano de trabalho, para fins de liberação ou suspensão da realização de pagamentos; e
IV - reportar anualmente os resultados da execução do projeto à Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão, mediante relatório circunstanciado, a ser enviado até dia 31 de janeiro de cada exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO