(Alterada pela Portaria nº 1.808/2018)
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º O financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle. (Origem: PRT MS/GM 204/2007, Art. 1º)
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6 *Este texto não substitui a Publicação Oficial
PUBLICADO EM: 03/10/2017 | EDIÇÃO: SUPLEMENTO 190 | SEÇÃO: 1 | PÁGINA: 569 ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA SAÚDE