(Alterada pela PRT n° 3.473/2022)
(Alterada pela PRT nº 2.915/2022)
(Alterada pela PRT nº 2.472/2021)
(Alterada pela PRT nº 888/2021)
(Repristinada pela Portaria nº 2.384/2020)
(Alterada pela Portaria nº 2.309/2020)
Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º As ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Portaria de Consolidação nº 5
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
PUBLICADO EM: 03/10/2017 | EDIÇÃO: Suplemento 190 | SEÇÃO: 1 | PÁGINA: 360
ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA SAÚDE