PORTARIA ANM Nº 1.104, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

Subdelega competências do Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e aos Coordenadores de Fiscalização da Atividade Mineral e de Inteligência Fiscalizatória, e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no inciso VI e VIII, do Art. 99, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações. CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 99 e seu inciso V, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 101, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 102, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações, CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 48051.004792/2022-36, resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos, constantes do inciso VI, do artigo 99 da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022: a) decidir sobre o Relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e demais relatórios de trabalhos de pesquisa; b) decidir sobre alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018; c) decidir sobre a prorrogação da Autorização de Pesquisa; d) decidir sobre o requerimento de Guia de Utilização e sua renovação; e)decidir sobre a suspensão dos trabalhos de lavra, o relatório final de execução do Plano de Fechamento de Mina e a homologação da Renúncia; f) decidir sobre a renúncia de Autorização de Pesquisa. g) decidir sobre classificação, rótulo, importação e área de proteção da fonte em atendimento a determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais. Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador de Fiscalização da Atividade Mineral, com base na letra g, inciso VI, do artigo 99, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, para autorizar a extração de espécimes fósseis, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.146, de 04 de março de 1942. Art. 3º Subdelegar competência ao Coordenador de Inteligência Fiscalizatória, com base no inciso VIII, do artigo 99, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, para gerir as atividades de análise e fiscalização necessárias e decidir sobre a emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK). Art. 4º Com base no Parágrafo único, do artigo 101, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, estabelece ao Serviço de Fiscalização de Água Mineral as seguintes competências: a) gerenciar e supervisionar as atividades de fiscalização e acompanhamento de estudos in loco ou de teste de vazão ou bombeamento de água mineral ou potável de mesa, realizadas pelas Unidades Administrativas Regionais; b) coordenar as proposições relativas à classificação de água mineral e outras questões, pertinentes no âmbito do Código de Águas Minerais, a serem encaminhadas à Comissão Permanente de Crenologia para análise e decisão; c) coordenar e supervisionar a fiscalização das concessões de águas minerais com vistas à observância das boas práticas e obrigações previstas nas normas e regulamentos técnicos; d) planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de monitoramento de aquíferos de estâncias hidrominerais no âmbito dos órgãos descentralizados; e) promover a interação e dar suporte institucional e apoio técnico aos órgãos descentralizados, em suas áreas de atuação. Art. 5º Com base no Parágrafo único, do artigo 101, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, estabelece ao Serviço de Paleontologia as seguintes competências: a) gerenciar o Sistema de Controle de Extração de Fósseis - COPAL, informando às unidades administrativas regionais das atividades autorizadas ou comunicadas nas respectivas áreas de jurisdição; b) propor normativos referentes à fiscalização de ocorrências fósseis; c) emitir pareceres e prestar informações relativas a sua área de competência; d) representar a ANM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, de instituições governamentais e privadas, relacionados à Paleontologia; e) coordenar e colaborar com as unidades administrativas regionais na fiscalização das autorizações de extração de fósseis e no acompanhamento das comunicações de extração de fósseis feitas por pesquisadores de museus nacionais e estaduais ou de instituições oficiais congêneres; f) coordenar e colaborar com as unidades administrativas regionais nas respostas às demandas de órgãos externos de controle, quando referentes à extração de fósseis e proteção de depósitos fossilíferos; g) coordenar e colaborar com as unidades administrativas regionais na fiscalização de denúncias de extração ilegal de espécimes fósseis ou degradação de ocorrências fósseis, na catalogação de material fóssil apreendido e na sua destinação para museus ou instituições de ensino e pesquisa; h) dar e efetuar a destinação de espécimes fósseis. Art. 6º Com base no Parágrafo único, do artigo 102, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, estabelece ao Serviço de CPK as seguintes competências: a) propor a emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK, conforme inciso 10, art. 2º da Lei nº 13.575 de 26 de dezembro de 2017. b) gerenciar as atividades de análise, laudos, pareceres e fiscalização necessárias à emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK; c) autorizar o acesso, gerenciar e controlar o Sistema do Banco de dados do Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos- CNCD; d) registrar, periodicamente, no Banco de Dados do SCPK Internacional, dados sobre importação, exportação, produção e certificados emitidos - Relatório Anual (Annual Report); e) gerenciar os procedimentos de Anuência para importação e exportação de diamantes brutos, por meio do Portal Único do SisComex; f) representar a ANM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, de instituições governamentais e privadas, nacionais e internacionais, relacionados ao Processo de Kimberley. Art. 7º Os atos e decisões praticados por subdelegação de competência devem mencionar explicitamente esta qualidade. Parágrafo Único. Os Gerentes das Unidades Administrativas Regionais deverão encaminhar ao Superintendente de Fiscalização relatórios trimestrais com dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos do Art. 1º desta Portaria. Art. 8º O Superintendente de Fiscalização, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo das competências subdelegadas. Art. 9º Convalidar os atos praticados pelos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais no período de 20/06/2022 até a data de publicação desta Portaria. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/08/2022 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 58
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Fiscalização

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de agosto de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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