Inclui a categoria leite e derivados na equivalência e adesão do Instituto de Defesa Agropecuária e Floresta do Espírito Santo - IDAF ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISB-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no decreto nº 5.741, de 30 de março de 2016, na Instrução Normativa nº 36, de 20 de junho de 2011, na Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018, e o que consta do Processo nº 21018.001911/2016-19, resolve:
Art. 1º Ampliar o escopo do reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal executado pelo Instituo de Defesa Agropecuária e Floresta do Espirito Santo - IDAF, incluindo a categoria de leite e derivados à adesão anteriormente concedida pela Portaria nº 104, de 1º de agosto de 2013, junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISB-POA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/05/2018 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária