Altera a
Portaria MTb 1.111, de 21 de setembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria MTb 1.111, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único: Os prazos acima indicados não se aplicam a máquina tipo cilindro sovador e aos fabricantes ou importadores de máquinas".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial