PORTARIA Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2018 - SECEX/MDIC

Altera o § 1º do art. 84 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º O § 1º do art. 84 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84. ............................................................. § 1º Empresas industriais ou comerciais, detentoras de ato concessório, após realizarem a importação ou a aquisição no mercado interno, enviarão o respectivo insumo, por sua conta e ordem, a estabelecimento industrial para industrialização, sob encomenda, devendo a exportação do produto final ser realizada pela própria detentora do ato concessório de drawback. ................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de março de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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