Altera o § 1º do art. 84 da
Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 84 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 84. .............................................................
§ 1º Empresas industriais ou comerciais, detentoras de ato concessório, após realizarem a importação ou a aquisição no mercado interno, enviarão o respectivo insumo, por sua conta e ordem, a estabelecimento industrial para industrialização, sob encomenda, devendo a exportação do produto final ser realizada pela própria detentora do ato concessório de drawback.
................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial