Altera os Anexos XCVIII e XCIX à
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a inclusão de metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir de 2018.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Os Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, respectivamente, com as metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
ANEXO I
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/06/2018 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro