Palmito de pupunha clandestino
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.160, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): PALMITO DE PUPUNHA CONSERVA TOLETE DA MARCA ARGOLÃO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4727954/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do Palmito de Pupunha Conserva Tolete da marca ARGOLÃO, fabricado por empresa clandestina, pois, o rótulo do produto apresenta informações falsas sobre a identificação da origem: CNPJ 04.442.336/0001-65 (fabricante) e CNPJ 22.125.031/0001-01 (Distribuidor) não se localizam nos respectivos endereços de cadastro na Receita Federal do Brasil, infringindo: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 18, de 19 de Novembro de 1999; Art. 7 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 14 de abril de 2003; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/09/2022 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 122
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária