Palmito de Açaí em conserva com presença de sujidades
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.052, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: Indústria e Comércio de Conservas Alteroza Ltda - CNPJ: 02704378000100
Produto - (Lote): PALMITO DE AÇAÍ EM CONSERVA (21S29M3I);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4680941/22-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado do laudo de análise nº 576.1P.0/2022, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels no Rio de Janeiro; que apresenta resultados insatisfatórios relacionados às características sensoriais (presença de sujidades), para o lote 21S29M3I, do produto Palmito de açaí em conserva, marca: X-GULA, data de fabricação 29/09/2021, data de validade 29/09/2024, produzido pela empresa Indústria e Comércio de Conservas Alteroza Ltda., CNPJ: 02.704.378/0001-00; foram infringidos o disposto na Instrução Normativa nº 161, de 06/07/2022, na Resolução - RDC nº 17, de 19/11/1999, na Resolução - RDC nº 18, de 19/11/1999, no item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30/07/1997 e no inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 792
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária