Orégano com presença de fragmentos de pelo de roedor

Orégano com presença de fragmentos de pelo de roedor

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição

Recolhimento - Voluntário

RESOLUÇÃO RE Nº 4.344, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: ALTIS SPICES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 28958177000114 Produto - (Lote): OREGANO EM FOLHAS MARCA ALTIS SPICE(21003); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4572546/21-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição Recolhimento - Voluntário Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015, e considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa ALTIS SPICES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., CNPJ: 28.958.177/0001-14, referente ao orégano em folhas, marca Altis Spice  (pote plástico com 60g), lote 21003, prazo de validade 10/2024, devido ao resultado insatisfatório de análise (Laudo de Análise Fiscal nº 60.1P.0/2021), que identificou a presença de fragmentos de pelo de roedor em quantidade acima da permitida pela legislação sanitária vigente do país. Pelos de roedores são matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana, capazes de veicular agentes que podem causar doenças via alimentos. Portanto, a empresa infringe o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, ao expor à venda alimentos que não atendem ao respectivo padrão de identidade e qualidade no que diz respeito aos contaminantes tolerados, apresentando matérias estranhas acima dos limites de tolerância estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 14, de 28 de março de 2014. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 246
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?

Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de novembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se