Milho frito com alertas para Alimentos da União Europeia contendo aditivo alimentar Sudan II não autorizado para uso no país.
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO RE Nº 895, DE 23 DE MARÇO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: TOSTADEROS SOL DE ALBA - CNPJ: NAO SE APLICA
Produto - (Lote): MILHO FRITO EM OLEO DE GIRASSOL MARCA XKORN CHEESE (2112 E 2122); MILHO FRITO EM OLEO DE GIRASSOL MARCA XKORN BBQ (2125);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1280698/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015, e
considerando o comunicado da RASFF - Rapid Alert System for Food and Feed - Sistema Rápido de Alertas para Alimentos da União Europeia - Notificação 2021.6457 - dos "snacks" listados, produzidos na Espanha, exportados para o Brasil,
com o aditivo alimentar Sudan II não autorizado para uso no país. Foi informado que os produtos foram importados ao Brasil pelas empresas
CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 07.872.326/0001-58 e
QUALLY TRADING - ATACADISTA DE ALIMENTOS, IMPORTACAO EXPORTACAO- EIRELI - CNPJ: 17.733.830/0001-20.
Os aditivos "Sudan" não foram avaliados quanto à segurança pela Anvisa, e possuem indícios de serem genotóxicos e carcinogênicos. Portanto, as empresas infringem o art. 24 e inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/03/2022 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 159
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária