Milho frito com alertas para Alimentos da União Europeia contendo aditivo alimentar Sudan II não autorizado para uso no país.
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO RE Nº 895, DE 23 DE MARÇO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: TOSTADEROS SOL DE ALBA - CNPJ: NAO SE APLICA Produto - (Lote): MILHO FRITO EM OLEO DE GIRASSOL MARCA XKORN CHEESE (2112 E 2122); MILHO FRITO EM OLEO DE GIRASSOL MARCA XKORN BBQ (2125); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1280698/22-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Recolhimento Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015, e considerando o comunicado da RASFF - Rapid Alert System for Food and Feed - Sistema Rápido de Alertas para Alimentos da União Europeia - Notificação 2021.6457 - dos "snacks" listados, produzidos na Espanha, exportados para o Brasil, com o aditivo alimentar Sudan II não autorizado para uso no país. Foi informado que os produtos foram importados ao Brasil pelas empresas CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 07.872.326/0001-58 e QUALLY TRADING - ATACADISTA DE ALIMENTOS, IMPORTACAO EXPORTACAO- EIRELI - CNPJ: 17.733.830/0001-20. Os aditivos "Sudan" não foram avaliados quanto à segurança pela Anvisa, e possuem indícios de serem genotóxicos e carcinogênicos. Portanto, as empresas infringem o art. 24 e inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial