Mel com a presença de fragmentos de insetos, pelo humano e de outros animais
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.621, DE 10 DE MAIO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: JOSÉ EDUARDO ANIBAL Ltda. - ME - CNPJ: 50508837000114
Produto - (Lote): MEL, MARCA EBIA (BM035);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0459768/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 497.1P.0/2022 e nº 497.1CP.0/2022, emitido pelo Instituto Adolph Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana (pelo sugestivo de roedor) e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de insetos, pelo humano e de outros animais) no lote BM035 do produto mel - marca EBIA, validade: 21/06/2024; distribuído pela empresa JOSÉ EDUARDO ANIBAL EIRELI - CNPJ: 50.508.837/0001-14. Foram infringidos o disposto no inciso III do art. 9º da Resolução - RDC nº 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.