Medidas Preventivas para diversos produtos, incluindo suplementos alimentares

RESOLUÇÃO-RE nº 545, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: VITAE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 41846037000112

Produto - (Lote): VITA ALIVIO(TODOS);ORA PRONOBIS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0183662/25-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos (prevenção de diabetes pressão alta e colesterol, artrite, fibromialgia, entre outras) e a presença de constituintes não autorizados dos produtos Ora Pró-Nobis, fabricado pela empresa PROTEIOS NUTRICAO FUNCIONAL LTDA, CNPJ: 07.428.491/0004-68, e Vita Alívio, fabricado pela empresa LIV HEALTH IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 42.840.883/0001-98, ambos comercializados pela empresa empresa VITAE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA - 41.846.037/0001-12 do infringido os dispositivos legais: Art. 3º, 12, 21, 22 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; Art. 4º, 13 e incisos I e II do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, Anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

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2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA RESTAURI VISION (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0181998/25-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar marca RESTAURI VISION, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018; art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022; e art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

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3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS, MARCA INZULEAN (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0182093/25-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização do Suplemento Alimentar em cápsulas, marca INZULEAN, de origem desconhecida, no site inzulean.com.br e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para diabetes e doenças cardiovasculares. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

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4. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS FALSIFICADOS DAS MARCAS DILATEX IMPURO(TODOS);SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS FALSIFICADOS DAS MARCAS DILATEX (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0181894/25-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: "Considerando a denúncia de falsificação de Suplementos Alimentares em cápsulas das marcas DILATEX e DILATEX IMPURO, comercializados no "Loja Oficial do Expert Diamond SP" da Shopee - https://shopee.com.br/lojaoficialexpertdiamond/. A detentora das marcas, SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA - 82.268.269/0001-18, não reconhece a produção dos Suplementos comercializados no perfil "Loja Oficial do Expert Diamond SP" da Shopee, que apresentam em sua rotulagem selo holográfico opaco e erros ortográficos no alerta de precaução relativo à CRUZTÁCEOS (sic), além de serem vendidos cápsulas de cor vermelha sem a letra "S" (a original é preta com a letra "S). Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

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5. Empresa: IWS Participações do Brasil LTDA - CNPJ: 26063322000173

Produto - (Lote): MELATONINA LÍQUIDA IWS 30ML MARACUJÁ 750 GOTAS OU LIQUID MELATONIN -IWS - SUBLINGUAL - 30ML (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0182257/25-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, Melatonina Líquida IWS 30ml Maracujá 750 gotas, com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual, divulgado no sítio eletrônico https://www.iwannasleep.com.br/ e Instagram@iwannasleepbr, por propagandas e publicidades não permitidas para alimentos, como: "revolucionar suas noites de sono, pegar no sono mais rápido, absorção mais rápida, acelerando o processo do sono. Benefícios: ajuda a emagrecer, hormônio da beleza e melhora a saúde mental; melhora em parâmetros da qualidade do sono, saúde mental, depressão e ansiedade". Foram infringidos: art. 3°, 21, c/c. art. 23, 41, 48, 56 do Decreto Lei n. 986, de 1969; art. 4°, 8º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 2018; Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4° da Resolução RDC nº 727, de 2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999

.........................................

6. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS, MARCA NATURAL RITALIN (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0182042/25-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização do Suplemento Alimentar em cápsulas, marca NATURAL RITALIN, de origem desconhecida, no site https://loja.renatural.com.br/natural-ritalin-90-capsulas-65bec5e9ab446/p, de responsabilidade da empresa MSL TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.044.300/0001-85 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de fevereiro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

545

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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