Massas Alimentícias Keishi com PROPILENO GLYCOL

Massas Alimentícias Keishi com PROPILENO GLYCOL 

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA (KEISHI) - CNPJ: 34258991000129

Produto - (Lote): MASSAS ALIMENTÍCIAS (NOME FANTASIA KEISHI) - (FABRICADAS ENTRE 25/07/2022 A 24/08/2022);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4723436/22-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a identificação em inspeção sanitária realizada pela vigilância sanitária do Estado de São Paulo (SUVIS SÉ) de aquisição do produto PROPILENO GLYCOL USP, da empresa Tecno Clean Industrial Ltda, lote AD5053C22 e utilização nas massas alimentícias fabricadas entre 25/07/2022 a 24/08/2022 pela empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA. (nome fantasia "Keishi"), infringindo o disposto no item 2.4.2 da Portaria SVS/MS 540, de 27 de outubro de 1997; Resolução RDC 60, de 05 de setembro de 2007 e art. 8º da Resolução RDC 722, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de setembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

3.122

Tipo

Resolução – RE

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Serviços de Interesse para a Saúde

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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