Massas Alimentícias Keishi com PROPILENO GLYCOL
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA (KEISHI) - CNPJ: 34258991000129
Produto - (Lote): MASSAS ALIMENTÍCIAS (NOME FANTASIA KEISHI) - (FABRICADAS ENTRE 25/07/2022 A 24/08/2022);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4723436/22-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a identificação em inspeção sanitária realizada pela vigilância sanitária do Estado de São Paulo (SUVIS SÉ) de aquisição do produto PROPILENO GLYCOL USP, da empresa Tecno Clean Industrial Ltda, lote AD5053C22 e utilização nas massas alimentícias fabricadas entre 25/07/2022 a 24/08/2022 pela empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA. (nome fantasia "Keishi"), infringindo o disposto no item 2.4.2 da Portaria SVS/MS 540, de 27 de outubro de 1997; Resolução RDC 60, de 05 de setembro de 2007 e art. 8º da Resolução RDC 722, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/09/2022 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 117
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária