LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de julho de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

15460

Tipo

Lei

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Bebidas alcóolicas

Órgão

Governo Federal

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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