LEI Nº 15.206, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 2º Os interessados em obter a ratificação referida nocaputdeste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II docaputno prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.

............................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

José Múcio Monteiro Filho

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet

Marcos Antonio Amaro dos Santos

Presidente da República Federativa do Brasil

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de setembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

15206

Tipo

Lei

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

Governo Federal

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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