(Alterado pelo Decreto nº 10.197/2019)
Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo,e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos III e V, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de confli...