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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de ag...
Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da outras providências. (REVOGADA PELA RDC N° 29, DE 21 DE JULHO DE 2015) (RETOMA VALIDADE POR INSUBSISTÊNCIA DA PORTARIA Nº 848/2015 DETERMINADA PELA PORTARIA 850, DE 21 DE JULHO DE 2015) (REVOGADA PELA PORTARIA Nº 848/2015) (Alterada pela Portaria n° 823/2015) (Alterada pela Portaria n° 1327/2014) (RETIFICADA em D.O.U de 15/08/2014) (Alterada pela Portaria n° 1.055/2014) (Revoga a Portaria nº 138, de 3...
Assunto: Uso de algarismos arábicos para a classificação do sal comum.  1. O Decreto nº 75.697/1975, que aprova padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo humano, ainda em vigência, estabelece no art. 3º que:  “Art. 3º O sal será classificado, de acordo com a sua composição, como:  I) sal comum, compreendendo:  a) sal tipo I;  b) sal tipo II (...)”. 2. O arts. 11 e 13 do referido Decreto determinam que: “Art. 11. O sal será designado de acordo com a respectiva classificaçã...
MINISTÉRIO DA SAÚDE O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos poss...