O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n° 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo n° 21000.082575/2019-21, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias,...