Altera a Portaria MAPA nº 177, de 16 de junho de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, bem como o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994; no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; no Decreto nº 5.741...