O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União em 25 de janeiro de 2017, e
Considerando o exposto no Processo Ibama 02001.005200/2019-92, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa 03, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo...