Finalmente, guardiões de alimentos, chega em nossas mãos a ISO 23662, que estabelece e define critérios para toda a cadeia produtiva de alimentos veganos e vegetarianos! A norma também estabelece critérios de rotulagem e de alegações que estarão presentes no rótulo.
Publicada no início do mês de março e embasada em normas do Codex Alimentarius, a ISO 23662 divide as categorias da produção de alimentos vegetarianos e veganos para atender a todos os requisitos individualmente. Vamos entender como se estrutura essa norma?
Primeiro, precisamos esclarecer alguns pontos. A ISO 23662
não é um Regulamento que acarreta punições a partir de seu descumprimento, mas oferece um padrão internacional com critérios técnicos acerca de alimentos veganos e vegetarianos.
Logo, a aplicação da ISO deve surgir a partir de uma decisão estratégica da organização.
Então, divididas, são essas as categorias de alimentos e ingredientes contidas na ISO 23662:
- Para ovolactovegetarianos;
- Para ovovegetarianos;
- Para lactovegetarianos;
- Para veganos.
Observando a classificação para produtos
ovolactovegetarianos, entre seus requisitos,
não são permitidos quaisquer alimentos ou ingredientes de origem animal (incluíndo aditivos e coadjuvantes de tecnologia, aromas e/ou enzimas),
com exceção de leite e derivados, ovos e derivados, mel e derivados e produtos derivados de lã, como a lanolina.
As categorias de produtos
ovovegetarianos e lactovegetarianos, estabelecem, de forma semelhante aos
ovolactovegetarianos, seus ingredientes,
não permitindo quaisquer alimentos ou ingredientes de origem animal (incluíndo aditivos e coadjuvantes de tecnologia, aromas e/ou enzimas), porém
com exceção apenas para ovos e derivados, mel e derivados e produtos derivados de lã, como a lanolina (para os ovovegetarianos) e
com exceção de leite e derivados, mel e derivados e produtos derivados de lã, como a lanolina (para os lactovegetarianos).
Já quando observamos a categoria de
veganos, obviamente, por ser correspondente à esta cadeia produtiva,
não é permitida a utilização de nenhum alimento ou ingrediente de origem animal (incluíndo aditivos e coadjuvantes de tecnologia, aromas e/ou enzimas).
A norma é concisa, clara e sua leitura é fácil, tendo seus termos explícitos e bem objetivos. A estrutura dos requisitos estabelecidos é semelhantes entre si, porém a classificação dos ingredientes é diferente e cada uma possui seus termos próprios que devem ser obedecidos.
Eis aqui alguns exemplos de requisitos comuns a todas as categorias do documento:
- Toda a cadeia produtiva deve garantir, através das precauções apropriadas, com as Boas Práticas de Fabricação (BPF), que em nenhum momento do processo produtivo, haja a presença não intencional de substâncias não vegetarianas ou não veganas;
- Quando a linha de produção for compartilhada com alguma outra que possua ingredientes não vegetarianos ou não veganos, é necessário assegurar uma limpeza completa ou medidas conforme as BPF antes que a produção de vegetarianos e veganos inicie. Vale ressaltar que isso se aplica a todo utensílio, maquinário, equipamento e superfície presente no processo;
- Se a empresa deseja utilizar a alegação (claim) de produto vegetariano ou vegano, ela deve assegurar que não são realizados testes de qualquer tipo, em animais, excetuando-se, apenas, produtos de ingrediente único ou individuais que necessitam testes em animais exigidos por autoridades públicas específicas.
Apesar de ter linguagem clara e simples, é possível observar, ao longo do texto, possíveis contradições em itens que chamam a atenção e que devem ser debatidos. Um ponto importante é sobre a
rotulagem e as alegações (claims) que estarão no produto.
A ISO 23662, além de indicar que o claim de produto vegetariano ou vegano
deve estar no mesmo campo de visão que o nome comercial do produto, afirma que
a presença não intencional de substâncias não vegetarianas ou não veganas, ou ainda, a presença de alérgenos (com declaração) devido a contaminação cruzada,
não deve ser empecilho ou obstáculo para rotular um produto como vegano ou vegetariano, desde que as precauções com relação às BPF sejam tomadas ?
Ou seja, mesmo que haja risco de contaminação cruzadas com ingredientes e/ou aditivos e coadjuvantes de tecnologia não vegetarianas/veganas e a empresa deseje rotular como tal, ela poderá, sem empecilhos. Dessa maneira, persistirá a dúvida sobre a autenticidade da alegação, fato que certamente poderia levar o consumidor final a um possível equívoco ou erro em algumas ocasiões.
E vocês, guardiões de alimentos, o que acham sobre isso?
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