RESOLUÇÃO-RE Nº 1.037, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: SPEERS FOODS IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04767553000397
Produto - (Lote): PREPARADO DE CHOCOLATE BRANCO MISTURADO COM FRAMBOESA MARCA FRANUI PINK (323); PREPARACAO ALIMENTICIA CONTENDO FRAMBOESAS CONGELADAS E CHOCOLATE BRANCO MARCA FRANUI PINK (323);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0369812/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando as evidências de transporte do produto em condições higiênico sanitárias insatisfatórias, verificadas por fiscal do órgão de agricultura, tendo em vista o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Foram infringidos: itens 4.7 e 8.8 da Portaria SVS/MS n. 326, de 30 de julho de 1997, e item 4.5 do anexo II da Resolução RDC n. 267, de 25 de setembro de 2003.