O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, e na Instrução Normativa n° 9, de 2 de julho de 2013, e do que consta no processo nº 02001.004135/2008-25, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 9, de 2 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2013, Seção 1, pag. 33, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.' (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
HELDER BARBALHO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial