O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017 e o artigo 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U. do dia subsequente; resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo XV da
Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/11/2019 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis