INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 7 DE NOVEMBRO 2019 - IBAMA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017 e o artigo 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U. do dia subsequente; resolve: Art. 1º Alterar o Anexo XV da Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FORTUNATO BIM *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/11/2019 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de novembro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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