INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 30, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Revoga a Instrução Normativa MAPA nº 14, de 1º de junho de 2004, que dispõe sobre o acompanhamento de declaração, para máquinas e implementos agrícolas, emitida pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país exportador, constando que a partida foi submetida a processo de desinfecção, desinfestação e limpeza, indicando o produto utilizado, a dosagem e a forma de tratamento.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.024607/2024-31, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 14, de 1º de junho de 2004.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de setembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

30

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se