INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 66, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 - ANVISA

Estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 1º de setembro de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017. Art. 2º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco III está relacionada no Anexo I. Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco II está relacionada no Anexo II. Art. 4º A classificação de risco das atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações está relacionada no Anexo III. Parágrafo único. A lista de perguntas para determinar o risco previsto no caput está relacionada no Anexo IV, sendo que as respostas positivas classificam a atividade como nível de risco III e as negativas como nível de risco II. Art. 5º As atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco I serão definidas em resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Art. 6º Na hipótese desta Instrução Normativa e da resolução do CGSIM classificarem uma mesma atividade econômica sujeita à vigilância sanitária em graus de risco idênticos ou distintos entre si, prevalecerá a classificação de risco constante da mencionada resolução do CGSIM. Art. 7º As classificações de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária realizada nos termos desta Instrução Normativa e a realizada pelo CGSIM nos termos do art. 5º apenas serão aplicadas na hipótese de inexistência de classificação de risco realizada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios conforme respectivas legislações. Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa nº 16, de 26 de abril de 2017, publicada no DOU nº 80, de 27 de abril de 2017, seção 1, pág. 68. Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente Substituto ANEXO IRELAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CNAE DE NÍVEL DE RISCO III (ALTO RISCO)

CÓDIGO CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE - NÍVEL DE RISCO III

0892-4/03

Refino e outros tratamentos do sal

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

1099-6/02

Fabricação de pós alimentícios

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

3250-7/09

Serviço de laboratório óptico

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

8511-2/00

Educação infantil - creche

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

8621-6/01

UTI móvel

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630-5/04

Atividade odontológica

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640-2/02

Laboratórios clínicos

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

8640-2/04

Serviços de tomografia

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

8640-2/11

Serviços de radioterapia

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

8640-2/13

Serviços de litotripsia

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

8690-9/02

Atividades de banco de leite humano

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente

8730-1/01

Orfanatos

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

ANEXO II RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CNAE DE NÍVEL DE RISCO II (MÉDIO RISCO)

CÓDIGO CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE - NÍVEL DE RISCO II

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

3811-4/00

Coleta de resíduos não-perigosos

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

4722-9/02

Peixaria

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

5510-8/01

Hotéis

5510-8/02

Apart-hotéis

5510-8/03

Motéis

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

5590-6/03

Pensões (alojamento)

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

5611-2/01

Restaurantes e similares

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

7729-2/03

Aluguel de material médico

8512-1/00

Educação infantil - pré-escola

8513-9/00

Ensino fundamental

8591-1/00

Ensino de esportes

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8690-9/03

Atividades de acupuntura

8690-9/04

Atividades de podologia

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

8711-5/05

Condomínios físicos residenciais para idosos e deficientes físicos

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

9603-3/02

Serviços de cremação

9603-3/03

Serviços de sepultamento

9603-3/04

Serviços de funerárias

9603-3/99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

ANEXO III RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO

CÓDIGO CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

PERGUNTAS PARA DEFINIR RISCO

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

1

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

1

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

2

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

3

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

1

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

4

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

1

1081-3/01

Beneficiamento de café

1

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

1

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

5

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

1

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

6

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

1

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

1

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

7

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

8

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

8

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

9

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

10

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

10

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

11 e 12

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

13 e 14

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

15

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

16 e 17

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

18

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

19

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

20

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

21

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

22

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

23, 24 e 25

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

26

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

27

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

28

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

29

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

30

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

31

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

32

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

33

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

34

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

34

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

35

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

35

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

36

7120-1/00

Testes e análises técnicas

37

7500-1/00

Atividades veterinárias

38

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

39, 40, 41, 42, 43 e 44

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

45

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

46

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

46

8650-0/01

Atividades de enfermagem

46

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

46

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

46

9601-7/01

Lavanderias

47

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

46

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais

46

ANEXO IV PERGUNTAS NECESSÁRIAS PARA DETERMINAR O RISCO DO ANEXO III

PERGUNTAS NECESSÁRIAS PARA DETERMINAR O RISCO DO ANEXO III

1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

2

O produto fabricado será comestível?

3

O beneficiamento do produto será industrial?

4

O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal?

5

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente?

6

O gelo fabricado será para consumo humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas?

7

O produto se destina a entrar em contato com alimento ou será usado para embalar produto a ser esterilizado?

8

O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde?

9

O gás fabricado será usado para fim terapêutico?

10

O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos?

11

O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos?

12

O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos?

13

O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos?

14

O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos?

15

O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes?

16

Haverá a fabricação de preservativos?

17

Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares?

18

O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde?

19

Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento?

20

Haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento?

21

Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento?

22

Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento?

23

Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?

24

Haverá a fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?

25

Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins?

26

Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde?

27

Haverá fabricação de produto para saúde?

28

Haverá no exercício a fabricação de escova dental?

29

Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar?

30

Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante?

31

Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo?

32

Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral?

33

O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde?

34

Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade?

35

Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade?

36

Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde?

37

Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária?

38

O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem?

39

Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde?

40

Haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas?

41

Haverá a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada?

42

Haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante?

43

Haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante?

44

Haverá a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros?

45

Haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos?

46

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

47

O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar?

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/09/2020 Edição: 168-B Seção: 1 - Extra Página: 8
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

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Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de setembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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