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05.9 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
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Carmins
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300
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Limite expresso como ácido carmínico.
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06.2.1 Cereais matinais para lanches ou outros alimentos à base de cereais, frios ou quentes
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Inclui todos os produtos a base de cereais (que sejam extrudados, expandidos, inflados, amassados, laminados, cilindrados ou em filamentos) prontos para consumo, os instantâneos e os utilizados normalmente no café da manhã, lanches, ou outros, frios ou quentes. Exemplos destes produtos são cereais tipo granola, muesli, farinha de aveia instantânea, flocos de milho, trigo ou arroz inflado, cereais mistos (p.ex. arroz, trigo e milho), cereais elaborados com soja ou farelo, produtos de cereais extrudados elaborados com farinha ou grãos de cereais moídos e barras de cereais.
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
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Carmins
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200
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Limite expresso como ácido carmínico.
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06.3.1 Farinhas de trigo
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Melhorador de Farinha
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1100(ii)
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alfa-amilase deBacillus stearothermophilus
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Quantum satis
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-
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06.3.2 Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Melhorador de Farinha
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1100(ii)
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alfa-amilase deBacillus stearothermophilus
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Quantum satis
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-
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06.4.1.2 Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
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Carmins
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Quantum satis
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Não permitido para massas alimentícias com vegetais.
Limite expresso como ácido carmínico.
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06.4.1.4 Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
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Carmins
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Quantum satis
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Não permitido para massas alimentícias com vegetais.
Limite expresso como ácido carmínico.
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06.4.1.6 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
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Carmins
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Quantum satis
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Limite expresso como ácido carmínico.
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06.4.2.2 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
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Carmins
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Quantum satis
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Não permitido para massas alimentícias com vegetais.
Limite expresso como ácido carmínico.
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06.4.2.4 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
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Carmins
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Quantum satis
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Não permitido para massas alimentícias com vegetais.
Limite expresso como ácido carmínico.
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06.5 Massas para pastéis e similares
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Melhorador de Farinha
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1100(ii)
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alfa-amilase deBacillus stearothermophilus
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Quantum satis
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-
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06.6 Massas para pizza
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Melhorador de Farinha
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1100(ii)
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alfa-amilase deBacillus stearothermophilus
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Quantum satis
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-
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07.1.1 Pães com fermento biológico
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Melhorador de Farinha
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1100(ii)
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alfa-amilase deBacillus stearothermophilus
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Quantum satis
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Não permitido para pães elaborados exclusivamente com farinha de trigo, água, fermento biológico e sal.
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07.1.2 Pães com fermento químico
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Melhorador de Farinha
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1100(ii)
|
alfa-amilase deBacillus stearothermophilus
|
Quantum satis
|
-
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07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
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Carmins
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200
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Limite expresso como ácido carmínico.
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Melhorador de Farinha
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1100(ii)
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alfa-amilase deBacillus stearothermophilus
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Quantum satis
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-
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07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Melhorador de Farinha
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1100(ii)
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alfa-amilase deBacillus stearothermophilus
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Quantum satis
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-
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07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Melhorador de Farinha
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1100(ii)
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alfa-amilase deBacillus stearothermophilus
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Quantum satis
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-
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07.3.3 Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Melhorador de Farinha
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1100(ii)
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alfa-amilase deBacillus stearothermophilus
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Quantum satis
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-
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09.2.2.2 Moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos
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Esta categoria se refere a produtos de moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos prontos para consumo, incluindo cocção no vapor, fervura ou outro método de cozimento, exceto fritura. Exemplos incluem: lula, polvo, camarão e caranguejo cozidos, pasta de crustáceo cozido, embutidos e moldados de moluscos ou crustáceos cozidos.
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Conservador
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220
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Dióxido de enxofre
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150
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Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225 e 539 sozinhos ou combinados.
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221
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Sulfito de sódio
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150
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Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225 e 539 sozinhos ou combinados.
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222
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Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio
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150
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Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225 e 539 sozinhos ou combinados.
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223
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Metabissulfito de sódio
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150
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Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225 e 539 sozinhos ou combinados.
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224
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Metabissulfito de potássio
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150
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Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225 e 539 sozinhos ou combinados.
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225
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Sulfito de potássio
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150
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Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225 e 539 sozinhos ou combinados.
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539
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Tiossulfato de sódio
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150
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Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225 e 539 sozinhos ou combinados.
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09.4 Conservas de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis
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Esta categoria se refere ao pescado submetido ao tratamento térmico por esterilização comercial ou pasteurização com adição de ingredientes, envasado em recipientes hermeticamente fechados, implicando um prazo de validade prolongado. Os produtos podem ser envasados em seu próprio suco ou em diversos líquidos de cobertura (água, óleo ou molho). Exemplos incluem: conserva de atum, conserva de sardinha, patê (pasta) de atum, patê (pasta) de sardinha.
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
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Carmins
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500
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Permitido somente no líquido de cobertura, excluindo conservas de peixes e crustáceos.
Limite expresso como ácido carmínico.
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12.0 Sopas e caldos
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
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Carmins
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50
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.
Limite expresso como ácido carmínico.
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13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
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Carmins
|
500
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Limite expresso como ácido carmínico.
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13.4 Molhos não emulsionados
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Função
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INS
|
Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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120
|
Carmins
|
500
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Não permitido para produtos cuja denominação inclua a palavra tomate.
Limite expresso como ácido carmínico.
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13.6 Mostarda de mesa
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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