INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 306, DE 1º DE JULHO DE 2024

Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de junho de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, Seção 1, pág. 110, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 47, de 5 de dezembro de 2023.

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023.

05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

170(i)

Carbonato de cálcio

Quantum satis

Somente para coberturas. Não autorizado para banhos de confeitaria que contêm cacau, quando denominados de banhos de confeitaria com cacau.

05.9 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

170(i)

Carbonato de cálcio

Quantum satis

-

06.1 Cereais processados

Inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Glaceante

471

Mono e diglicerídeos de ácidos graxos

300

-

07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

120

Carmins

200

Limite expresso como ácido carmínico.

12.0 Sopas e caldos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

170(i)

Carbonato de cálcio

Quantum satis

-

13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

170(i)

Carbonato de cálcio

Quantum satis

-

13.4 Molhos não emulsionados

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

170(i)

Carbonato de cálcio

Quantum satis

-

19.1 Sobremesas de gelatina

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

170(i)

Carbonato de cálcio

Quantum satis

-

19.2 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

170(i)

Carbonato de cálcio

Quantum satis

-

20.0 Preparações culinárias industriais (congeladas ou não)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

170(i)

Carbonato de cálcio

Quantum satis

-

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de julho de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

306

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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