RETIFICAÇÃO
No art. 1º da Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, páginas 225 e 226,
Onde se lê:
"Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para uso como especiarias."
Leia-se:
"Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1º de julho de 2022, as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para uso como especiarias."
No Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, páginas 225 e 226,
Onde se lê:
"
NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL
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PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA
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NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL
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REQUISITOS COMPLEMENTARES
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Camomila ou Maçanilha
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capítulos florais
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Matricaria recutitaL. eChamomilla recutita(L.) Rauscher
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Laranja amarga e laranja-doce
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casca dos frutos, folhas e flores
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Citrus aurantiumL. ouCitrus vulgarisRisso eCitrus sinensisOsbeck
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"
Leia-se:
"
NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL
|
PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA
|
NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL
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REQUISITOS COMPLEMENTARES
|
Camomila ou Mazanilha
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capítulos florais
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Matricaria recutitaL. eChamomilla recutita(L.) Rauscher
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Laranja amarga e laranja-doce
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frutos, casca dos frutos, folhas e flores
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Citrus aurantiumL. ouCitrus vulgarisRisso eCitrus sinensisOsbeck
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