Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º julho de 2022 (*) RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

No art. 1º da Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, páginas 225 e 226,

Onde se lê:

"Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para uso como especiarias."

Leia-se:

"Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1º de julho de 2022, as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para uso como especiarias."

No Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, páginas 225 e 226,

Onde se lê:

"

NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL

PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA

NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL

REQUISITOS COMPLEMENTARES

Camomila ou Maçanilha

capítulos florais

Matricaria recutitaL. eChamomilla recutita(L.) Rauscher

 

Laranja amarga e laranja-doce

casca dos frutos, folhas e flores

Citrus aurantiumL. ouCitrus vulgarisRisso eCitrus sinensisOsbeck

 

"

Leia-se:

"

NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL

PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA

NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL

REQUISITOS COMPLEMENTARES

Camomila ou Mazanilha

capítulos florais

Matricaria recutitaL. eChamomilla recutita(L.) Rauscher

 

Laranja amarga e laranja-doce

frutos, casca dos frutos, folhas e flores

Citrus aurantiumL. ouCitrus vulgarisRisso eCitrus sinensisOsbeck

 

"

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de outubro de 2022

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

159

Tipo

Retificação

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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