Dispõe sobre Exclusão das Monografias de ingredientes ativos na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de abril de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Determinar a exclusão das monografias dos ingredientes ativos abaixo listados no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Código
|
Ingrediente ativo
|
A32
|
Aclonifem
|
B15
|
Bromoxinil
|
D10
|
Diazinona
|
D12
|
Diclofope
|
D34
|
Daminozida
|
D37
|
Dimetenamida
|
F02
|
Fenamifós
|
F03
|
Fenarimol
|
F25
|
Fluvalinato
|
I24
|
Iprovalicarbe
|
M30
|
Metiocarbe
|
P10
|
Pirimicarbe
|
Q02
|
Quintozeno
|
T17
|
Triadimefom
|
T18
|
Triazofós
|
T57
|
Tebupirinfós
|
Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/05/2022 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 555
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada