Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de abril de 2024, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1 de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com a alteração que consta no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 5º O Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos coadjuvantes de tecnologia, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo IV desta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de junho de 2024.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO I (Retificado no DOU nº 86, de 6 de maio de 2024)
ALTERAÇÃO NA LISTA DE FUNÇÕES TECNOLÓGICAS DOS ADITIVOS ALIMENTARES DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023. (Retificado no DOU nº 86, de 6 de maio de 2024)
Funções tecnológicas
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Definições
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Aromatizante/Aroma
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Substância ou mistura de substâncias com propriedades aromáticas ou sápidas, capazes de conferir ou reforçar o aroma ou sabor dos alimentos.
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ANEXO II (Retificado no DOU nº 86, de 6 de maio de 2024)
ALTERAÇÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023.(Retificado no DOU nº 86, de 6 de maio de 2024)
01.8 Doce de leite
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Regulador de acidez
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500(ii)
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Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio
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Quantum satis
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo.
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05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antiumectante
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341(iii)
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Fosfato tricálcico
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10000
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Limite expresso como P2O5 e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. Somente para pós para preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria.
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Estabilizante
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442
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Sais de amônio do ácido fosfatídico
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10000
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-
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12.0 Sopas e caldos
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Emulsificante
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473
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Ésteres graxos de sacarose, sacaroésteres, ésteres de ácidos graxos com sacarose
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2000
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.
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474
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Sucroglicerídeos
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2000
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.
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491
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Monoestearato de sorbitana
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10000
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.
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492
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Triestearato de sorbitana
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10000
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.
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495
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Monopalmitato de sorbitana
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10000
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.
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13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Sequestrante
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451(ii)
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Trifosfato pentapotássico
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5000
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Limite expresso como P2O5.
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ANEXO III (Retificado no DOU nº 86, de 6 de maio de 2024)
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023. (Retificado no DOU nº 86, de 6 de maio de 2024)
01.5.2 Creme de leite esterilizado
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Estabilizante
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460(i)
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Celulose microcristalina (gel de celulose)
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5000
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-
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03.0 Gelados Comestíveis
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Acidulante
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260
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Ácido acético (glacial)
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Quantum satis
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-
|
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270
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Ácido lático (L-, D- e DL-)
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Quantum satis
|
-
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04.4 Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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183
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Azul jenipapo (genipina-glicina)
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200
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo.
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04.9 Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta)
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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516
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Sulfato de cálcio
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Quantum satis
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-
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05.1.3 Confeitos
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Glaceante
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1102
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Glucose oxidase
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Quantum satis
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-
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05.3 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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163(iii)
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Extrato de groselha negra
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Quantum satis
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Não permitido o uso para pastas de sementes com ou sem açúcar.
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11.1 Açúcares
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antiespumante
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1520
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Propilenoglicol
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200
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Somente para lactose obtida a partir do soro de leite.
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16.1.1.1 Cervejas
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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162
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Vermelho beterraba
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Quantum satis
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-
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21.1 Bebidas não alcoólicas à base de soja
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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516
|
Sulfato de cálcio
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Quantum satis
|
-
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ANEXO IV (Retificado no DOU nº 86, de 6 de maio de 2024)
INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023. (Retificado no DOU nº 86, de 6 de maio de 2024)
11.1 Açúcares
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Função tecnológica
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Coadjuvante
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INS
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Limite máximo de resíduo (mg/kg)
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Notas
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Agente de floculação
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Polifosfato de sódio
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452(i)
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200
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Somente para produção de lactose obtida a partir do soro de leite.
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21.2 Colágeno e gelatinas
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Função tecnológica
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Coadjuvante
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INS
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Limite máximo de resíduo (mg/kg)
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Notas
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Agente de controle de microrganismos
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Ácido peracético
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-
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600
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O limite refere-se ao teor máximo de uso.
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