04.13 Vegetais não submetidos a tratamento térmico em conserva não comercialmente estéreis (incluindo picles, azeitonas e cogumelos comestíveis)
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06.1 Cereais processados
Inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos
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14.1 Suplementos alimentares líquidos
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Antiumectante
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551
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Dióxido de silício, sílica
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Quantum satis
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Somente para suspensões, efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares.
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Conservante
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214
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Para-hidroxibenzoato de etila, etilparabeno
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1500
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Não permitido para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.
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Edulcorante
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954(iv)
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Sacarina sódica
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800
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Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.
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15.7 Alimentos e bebidas com alegações nutricionais com substituição total ou parcial de açúcares
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Função
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INS
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Nome aditivo
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Edulcorante
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950
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Acesulfame de potássio
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350
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Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para alimentos e bebidas, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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950
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Acesulfame de potássio
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5000
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Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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950
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Acesulfame de potássio
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2500
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Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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950
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Acesulfame de potássio
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750
|
Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para alimentos e bebidas, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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951
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Aspartame
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750
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Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para alimentos e bebidas, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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951
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Aspartame
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10000
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Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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|
951
|
Aspartame
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6000
|
Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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|
951
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Aspartame
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560
|
Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para alimentos e bebidas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
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|
952(i)
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Ácido ciclâmico
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400
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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952(i)
|
Ácido ciclâmico
|
750
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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|
952(i)
|
Ácido ciclâmico
|
300
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
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952(i)
|
Ácido ciclâmico
|
560
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
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|
952(ii)
|
Ciclamato de cálcio
|
400
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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|
952(ii)
|
Ciclamato de cálcio
|
750
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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|
952(ii)
|
Ciclamato de cálcio
|
300
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
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|
952(ii)
|
Ciclamato de cálcio
|
560
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
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|
952(iv)
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Ciclamato de sódio
|
400
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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|
952(iv)
|
Ciclamato de sódio
|
750
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
|
|
952(iv)
|
Ciclamato de sódio
|
300
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
|
|
952(iv)
|
Ciclamato de sódio
|
560
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Somente para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
|
|
954(i)
|
Sacarina
|
150
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Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos e bebidas com alegações nutricionais, exceto goma de mascar, para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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|
954(i)
|
Sacarina
|
1200
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares."
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|
954(i)
|
Sacarina
|
100
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Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos e bebidas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
|
|
954(ii)
|
Sacarina cálcica
|
150
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos e bebidas com alegações nutricionais, exceto goma de mascar, para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
|
|
954(ii)
|
Sacarina cálcica
|
1200
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
|
|
954(ii)
|
Sacarina cálcica
|
100
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos e bebidas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
|
|
954(iii)
|
Sacarina potássica
|
150
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos e bebidas com alegações nutricionais, exceto goma de mascar, para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
|
|
954(iii)
|
Sacarina potássica
|
1200
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
|
|
954(iii)
|
Sacarina potássica
|
100
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos e bebidas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
|
|
954(iv)
|
Sacarina sódica
|
150
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos e bebidas com alegações nutricionais, exceto goma de mascar, para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
|
|
954(iv)
|
Sacarina sódica
|
1200
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
|
|
954(iv)
|
Sacarina sódica
|
100
|
Limite refere-se ao produto para consumo para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. Somente para alimentos e bebidas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
|
|
955
|
Sucralose
|
400
|
Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para alimentos, exceto para gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares."
|
|
955
|
Sucralose
|
3000
|
Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
|
|
955
|
Sucralose
|
2400
|
Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
|
|
955
|
Sucralose
|
250
|
Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
|
|
955
|
Sucralose
|
300
|
Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para alimentos com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
|
|
955
|
Sucralose
|
200
|
Limite refere-se ao produto para consumo. Somente para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
|
|
960a
|
Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni
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240
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
|
|
960a
|
Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni
|
3500
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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960a
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Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni
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6000
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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960a
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Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni
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180
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
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960b
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Glicosídeos de esteviol de fermentação
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240
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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960b
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Glicosídeos de esteviol de fermentação
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3500
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares."
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960b
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Glicosídeos de esteviol de fermentação
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6000
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares."
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960b
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Glicosídeos de esteviol de fermentação
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180
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
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960c
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Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente
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240
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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960c
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Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente
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3500
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares."
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960c
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Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente
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6000
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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960c
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Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente
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180
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
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960d
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Glicosídeos de esteviol glicosilados.
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240
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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960d
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Glicosídeos de esteviol glicosilados.
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3500
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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960d
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Glicosídeos de esteviol glicosilados.
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6000
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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960d
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Glicosídeos de esteviol glicosilados.
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180
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Limite expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
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961
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Neotame
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65
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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961
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Neotame
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1000
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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961
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Neotame
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49
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
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969
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Advantame
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50
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas, exceto gomas de mascar, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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969
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Advantame
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400
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares.
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969
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Advantame
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37,5
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares.
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16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas
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