Altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa nº 211, de 1 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 46, de 8 de março de 2023, Seção 1, págs. 110-430, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 46, de 5 de dezembro de 2023.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04 de março de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
06.4.1.1 Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Emulsificante
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405
|
Alginato de propileno glicol
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5000
|
|
Estabilizante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
5000
|
|
06.4.1.2 Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros
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Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
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Emulsificante
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405
|
Alginato de propileno glicol
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5000
|
|
Estabilizante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
5000
|
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06.4.1.4 Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros
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Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
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Emulsificante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
5000
|
|
Estabilizante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
5000
|
|
06.4.1.5 Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Emulsificante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
5000
|
|
Estabilizante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
5000
|
|
06.4.1.6 Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Emulsificante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
5000
|
|
Estabilizante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
5000
|
|
06.4.2.1 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Emulsificante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
10000
|
|
Estabilizante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
10000
|
|
06.4.2.2 Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Emulsificante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
10000
|
|
Estabilizante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
10000
|
|
06.4.2.3 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Emulsificante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
10000
|
|
Estabilizante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
10000
|
|
06.4.2.4 Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Emulsificante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
10000
|
|
Estabilizante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
10000
|
|
06.5 Massas para pastéis e similares
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Emulsificante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
10000
|
|
Estabilizante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
10000
|
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06.6 Massas para pizza
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Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Emulsificante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
4000
|
|
Estabilizante
|
405
|
Alginato de propileno glicol
|
4000
|
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07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
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Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
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Corante
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120
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Carmins
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200
|
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Corante
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141(ii)
|
Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas,Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica
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75
|
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