INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 273, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, págs. 225 e 226, que estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, passa a vigorar acrescido das partes da espécie vegetal que constam no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, passa a vigorar acrescido dos nomes científicos de espécies vegetais que constam no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04 de março de 2024.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I

PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS INCLUÍDAS NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022.

NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL

PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA

NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL

REQUISITOS COMPLEMENTARES

Abacate

frutos (mesocarpo)

Persea americana

 

Açaí

frutos

Euterpe oleracea

 

Butiá-da-serra

frutos

Butia eriospatha

 

Butiá ou coquinho-azedo

frutos

Butia capitata

 

Cacau

infrutescência (polpa dos frutos e sementes)

Theobroma cacao

 

Cajá

frutos

Spondias lutea

 

Cajá-da-mata

frutos

Spondias mombin

 

Caju

frutos e castanhas

Anacardium occidentaleouAnacardium microcarpum

 

Coco

albumen

Cocus nucifera

 

Cupuaçu

frutos

Theobroma grandiflorum

 

Figo

frutos

Ficus carica

 

Fruto-do-conde

frutos

Annona spp.

 

Goiaba

infrutescência (casca e polpa dos frutos)

Psidium guajava

 

Graviola

frutos

Annona muricata

 

Hortelã verde ou menta

folhas e ramos

Mentha spicataouMentha crispa

 

Jabuticaba

infrutescência (casca e polpa dos frutos)

Plinia cauliflora

 

Kiwi

frutos

Actinida deliciosa

 

Melancia

frutos

Citrullus lanatus

 

Melão

frutos

Cucumis melo

 

Pomelo/toranja

frutos

Citrus maxima

 

Romã

frutos

Punica granatum

 

 

ANEXO II

NOMES CIENTÍFICOS DE ESPÉCIES VEGETAIS INCLUÍDAS NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022.

NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL

PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA

NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL

REQUISITOS COMPLEMENTARES

Cereja

frutos (sem sementes)

Prunus serotinaEhrh ouPrunus avium

 

Maçã

frutos

Pyrus malusL. ouMalus spp.

 

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de fevereiro de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

273

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se