INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 262, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de outubro de 2023, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, pág. 225, que estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

Art. 2º Fica incluído no Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, as partes da espécie vegetal constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, a parte da espécie vegetal constante do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I

PARTES DE ESPÉCIE VEGETAL INCLUÍDA NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022.

NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL

PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA

NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL

REQUISITOS COMPLEMENTARES

Rooibos verde ou Rooibos vermelho

folhas e talos

Aspalathus linearis (Burm.f.) R. Dahlgren

 

ANEXO II

PARTE DE ESPÉCIE VEGETAL INCLUÍDA NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA USO COMO ESPECIARIAS DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022.

NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL

PARTE DO VEGETAL AUTORIZADA

NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL

Canela-da-Indonésia

cascas

Cinnamomum burmannii

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de novembro de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

262

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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